TCU esclarece que não decidiu sobre isenção a líderes religiosos

O Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que não determinou a suspensão da isenção tributária a líderes religiosos. Em nota, o órgão informou que o processo está sob análise do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão final.O comunicado informou que o Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) fez representação aos ministros do órgão para avaliar se o ato declaratório de 29 de julho de 2022 era legal e legítimo. Na ocasião, o então secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira, ampliou a isenção tributária a templos religiosos ao salário de pastores e ministros religiosos.

“O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação”, esclareceu o TCU.

O comunicado reiterou que qualquer manifestação formal do órgão sai apenas quando ministros tomam decisões solitariamente ou em plenário. “O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros”, destacou.

Na quarta-feira (18), a Receita Federal suspendeu a imunidade tributária sobre salários de líderes religiosos, como pastores e ministros de igrejas evangélicas. Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório reverteu o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022.

O ex-secretário especial Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após vir à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita, no Aeroporto de Guarulhos, que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade.

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

Líderes religiosos deixarão de ter isenção tributária sobre os salários. Receita Federal anula a isenção

Líderes religiosos, como pastores e ministros, deixarão de ter isenção tributária sobre os salários. A Receita Federal editou ato declaratório que reverteu decisão do governo anterior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório suspende o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022. Segundo o Fisco, a reversão da isenção tributária seguiu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O ato declaratório representa uma interpretação da Receita Federal sobre a aplicação de normas fiscais. Segundo o TCU, a isenção é considerada atípica porque não foi analisada pela Subsecretaria de Tributação da Receita.

Segundo o ato cancelado, “serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”.

O ex-secretário especial Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após sair à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita no Aeroporto de Guarulhos que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade.

Edição: Aline Leal/Agência Brasil

Atualizado valores do seguro-desemprego para 2024; Confira

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor nessa quinta-feira (11).

Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Publicada portaria que reajusta benefícios do INSS acima do mínimo

A portaria que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima de um salário mínimo foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.Com a definição do índice de reajuste – que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado – o teto do INSS atual terá acréscimo de R$ 278,52, passando dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.

Além de corrigir os benefícios, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições para a Previdência Social, que sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.

Os benefícios atrelados ao salário mínimo subirão 8,4%, de R$ 1.320 para R$ 1.412. A variação corresponde à política correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.

Edição: Denise Griesinger/Agência Brasil

Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

Limites

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

Agência Brasil

Pequenas e médias empresas já podem contratar energia no “Mercado Livre de Energia”

O ano de 2024 começou com boa notícia para pequenas e médias empresas que contratam energia em alta tensão, como padarias e outros setores, e têm contas em torno de R$ 9 mil. Esses consumidores já podem migrar para o Mercado Livre de Energia, um ambiente de venda onde, além de escolherem o fornecedor de preferência, tem espaço para discutir preço, quantidade necessária para uso, período de recebimento e forma de pagamento da energia.Até o fim do ano passado, essas empresas tinham que se submeter ao mercado regulado, também chamado de mercado cativo, e a compra de energia era apenas com a distribuidora local. Antes da abertura, somente os consumidores com demanda de no mínimo 500 kilowatts podiam participar do mercado livre.

“A partir de 2024, todos os consumidores que estiverem ligados em alta tensão poderão ser livres, independentemente da demanda contratada. Antes, precisavam consumir um mínimo para ser livre, agora basta estarem conectados na alta tensão que são elegíveis a ser livre”, informou a administradora Daniela Alcaro, sócia da Stima Energia, empresa comercializadora de energia, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo ela, existem 200 mil unidades conectadas em alta tensão. Entre elas 37 mil já são livres, as maiores e que já vinham migrando desde 2001 como grandes fábricas de aço e vidros. Do restante que está no mercado regulado, uma parte já instalou sistemas de energia solar e comprou energia de geração distribuída.

“Essa parte que encontrou uma alternativa para economizar talvez não se anime a migrar neste momento, mas há outro grupo que não foi por esse caminho e está muito interessado na migração. Eu diria que são 72 mil unidades. Dessas, 13 mil já denunciaram [termo usado no setor para dizer que fez a opção de migração] seus contratos na distribuidora e já sinalizaram que vão migrar”, disse, destacando que isso comprova a demanda para o mercado livre.

O mercado brasileiro de energia é dividido em duas partes. Os consumidores cativos estão no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde compram energia de concessionárias de distribuição como a Light e a Enel. Nesse caso, o cliente paga somente uma fatura de energia mensal, concentrando o serviço de distribuição e a geração de energia.

A outra parte é o Ambiente de Contratação Livre (ACL) no qual estão incluídos os consumidores que exercem a escolha e podem comprar a energia diretamente dos geradores ou de comercializadores. As condições são negociadas livremente em contratos bilaterais. O serviço de distribuição é pago pelo cliente por meio de uma fatura a uma concessionária local com tarifa regulada pelo governo e ainda uma ou mais faturas referentes à compra da energia com o preço negociado no contrato.

“A empresa fará contrato com uma distribuidora e passará a pagar duas faturas – uma à distribuidora pelo transporte e outra para o fornecedor de energia”, observou Daniela.

Segundo a administradora, no começo da venda de energia o mercado regulado foi responsável pela expansão da geração no Brasil, porque comprava toda a energia em contratos de 20 anos indexados à inflação. “Era bom para o gerador, porque o preço ia subindo já que o contrato era indexado, mas muito ruim para o consumidor. Imagina um contrato indexado com período de 20 anos. Quando está na metade, a energia já é extremamente cara e, no final, muito cara”.

Vantagem

A vantagem da migração para o mercado livre é a redução dos custos com a energia porque serão adquiridos contratos de geração de energia mais baratos do que os atuais no mercado cativo. Além disso, há previsibilidade, porque no ato da compra já se sabe quanto será pago pela geração. “Eu já sei qual vai ser o meu preço de geração de energia. Não estarei suscetível às intempéries e aos ajustes dentro da energia cativa”, explicou.

De acordo com Daniela, quando o mercado livre surgiu o consumidor questionou a permanência no mercado cativo com tarifas mais elevadas. “Nessa comparação começou a migrar e a ter uma demanda muito grande para o mercado livre, ao ponto de começar a ser responsável pela expansão. A demanda começou a ir mais para o mercado livre, mais equilibrado para o consumidor em termos de preço. Não pesava tanto com contratos longos e indexados”, disse ela, acrescentando,que, em sua maioria, as energias renováveis têm venda no mercado livre.

Crescimento

Outro sócio da Stima Energia, Erico Mello contou que esse mercado começou a se movimentar a partir de 2001/2002, quando houve a migração de grandes clientes como a Vale, Votorantim e outros industriais. Em 2008 cerca de 20% da carga nacional era atendida pelo mercado livre e desde aquele ano vem se desenvolvendo.

“Até por causa das renováveis – em que se tem uma busca dos consumidores por contratos de longo prazo com geradores renováveis. Eles querem ter certeza de que estão comprando energia numa eólica, numa planta solar até de PCH, por exemplo, e por isso fazem contratos de longo prazo, buscando a energia renovável no mercado livre. Esse foi um dos fatores do crescimento do mercado nos últimos dez anos”, disse à Agência Brasil, acrescentando, que embora tenha sido um movimento gradual, a expansão do mercado livre baseada nas energias limpas se consolidou a partir de 2016.

Para Mello, o mercado livre trouxe liquidez ao ativo energia. Se o investidor quiser construir uma planta atualmente não terá dúvidas porque sabe que haverá comprador para o que for gerado. “Não precisa mais esperar um leilão do governo para fazer a compra. Pode construir porque vai ter realmente um comprador para a energia, pois existe liquidez no mercado”, disse, comparando o investidor com um produtor de soja ou de feijão que tem noção de venda garantida do seu produto.

Residenciais

Os consumidores residenciais ainda não têm permissão para migrar para o mercado livre. Daniela Alcaro comentou que existem várias associações e agentes do mercado de energia em frequente contato com o Ministério de Minas e Energia reivindicando a abertura total do Livre, para que todos possam se beneficiar da redução de custos.

A função da comercializadora é fazer todo o processo de migração desse consumidor, que tem que comunicar à distribuidora, apresentar uma série de documentos, estar ligado à comercializadora para que ela saiba o consumo dele e informe à Câmara de Comercialização de Energia. Então, há um processo para a contabilidade da medição da fatura e dos contratos, feito por uma comercializadora varejista responsável por passar todas as informações. Haverá um relógio medidor de energia para dizer quanto ele está consumindo, o que poderá ser  conferido junto com a fatura da varejista.

,Segundo Daniela, quando o mercado livre começou a crescer os consumidores questionaram porque permanecer no mercado regulado com indexação tão forte e, por isso, custo elevado, no lugar de migar para o livre. com contratos mais curtos e, portanto, com uma indexação de menor peso.

“Nessa comparação começou a migrar e a ter uma demanda muito grande para o mercado livre ao ponto desse mercado ser responsável pela expansão. A demanda começou a vir muito mais do mercado livre, muito mais equilibrado em termos de preços para o consumidor, que os indexados”, afirmou, acrescentando que inicialmente todo tipo de energia era vendida no regulado.

“Mais recentemente, a gente tem visto a geração crescer em renováveis, com parques até mais baratos se pensar em uma usina hidrelétrica ou estruturante como Belo Monte, que muito cara se comparada à solar, eólica ou mesmo térmicas de biomassa, que são energias limpas e mais acessíveis do ponto de vista de investimentos”.

CCEE

O presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Alexandre Ramos, informou que visando atender à Portaria nº 50/2023, do MME, e os requisitos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião pública de diretoria, o órgão “prontamente tomou e continuará tomando todas as ações necessárias para garantir a realização da abertura do mercado livre de energia para os clientes conectados em alta tensão, vigente desde o dia 1º de janeiro de 2024”.

Ele disse que com a abertura foi dado um passo importante e defendeu a expansão permanente do mercado. “Entendemos que um importante passo foi dado. Entretanto, propomos que a abertura do mercado, que tanto defendemos, deverá, obrigatoriamente, ser realizada de forma contínua, previsível e, principalmente, de maneira sustentável para o setor elétrico nacional”.

“A CCEE, em trabalho conjunto com o Ministério de Minas e Energia, a Aneel e os agentes de mercado, se empenhou e continuará trabalhando para que a migração das empresas abarcadas pela portaria ao mercado livre ocorra de forma simples, eficiente e segura”, completou.

A câmara foi criada em 2004, por meio de lei federal, para viabilizar o comércio de energia elétrica no mercado livre do Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

Foto: Nelson Fontes - Divulga Petrolina

Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Edição: Wellton Máximo/Agência Brasil

Governo de Pernambuco prorroga o Dívida Zero para o final de fevereiro de 2024

Uma boa notícia para começar o ano de 2024. Os contribuintes que não conseguiram resolver suas pendências referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, terão mais dois meses para negociar os seus débitos.  O Governo de Pernambuco por meio da Secretaria da Fazenda prorroga o prazo final do Dívida Zero, que é o Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023), que concede redução de até 100% em multas e juros incidentes sobre os tributos estaduais, para o dia 29 de fevereiro de 2024.

Outra grande novidade é que com a prorrogação, estão inseridas as dívidas geradas até 30 de maio de 2023. A decisão que dá mais uma chance para os pernambucanos ficarem em dia com o Fisco Estadual, passa a valer a partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro de 2024.De acordo com os dados da Secretaria da Fazenda, até o dia 27 de dezembro, data prevista para o fim do programa, mais de 44mil contribuintes renegociaram, aproximadamente, R$750 milhões em pagamentos de dívidas, à vista ou parcelados nos três impostos. Os números dizem respeito a dívidas que somavam R$1,5 bilhão, considerando os valores devidos ainda sem os descontos de multa e juros oferecidos.“Esta nova chance dada pelo Governo do Estado é para beneficiar o contribuinte. Queremos com o Dívida Zero que é, sobretudo, um programa de cidadania, que o pernambucano regularize suas dívidas com formas e facilidades com as quais ele possa pagar e volte a ter crédito com o Fisco e possa circular com seu veículo sem medo de ser apreendido”, esclarece o Secretário Estadual da Fazenda, Wilson José de Paula que reforça ainda, que com o Dívida Zero, o Estado beneficia, no caso do ICMS, cerca de 47 mil contribuintes que gera um total em R$ 5.8 bilhões em dívidas. Além de garantir que o contribuinte fique em dia com a Fazenda, o programa vai permitir um incremento na arrecadação do Estado.O Governo de Pernambuco está cada vez mais estimulando o contribuinte com a autorregularização e facilitando o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Com a prorrogação, o contribuinte terá as mesmas condições dadas pelo Estado no lançamento do programa para renegociação ou quitação desses tributos.As condições excepcionais oferecem descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros.  No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos são de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário.  Além dos descontos, o programa perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.Também estão isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e  liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.

Adesão ao Dívida ZeroPara aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte fará a solicitação através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). No site, o contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.Como também buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda, no horário das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Dívida Zero – IPVA :

  • Unidade de Atendimento do IPVA/SEFAZ, localizada na sede do DETRAN.
  • Dívida Zero – ICD:
  • Unidade de Atendimento do ICD, localizada no 3º andar do edifício San Rafael, na avenida Dantas Barreto, nº 1186.
  • Dívida Zero – os três impostos :
  • Agência da Receita Região Metropolitana de Recife (ARE RMR),
  • Agência da Receita Estadual de Caruaru
  • Agência da Receita Estadual de Petrolina.

Governo federal retoma cobrança integral de imposto sobre diesel, gás de cozinha e biodiesel

Os impostos sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha estão mais caros no Brasil desde a segunda-feira (1º). A cobrança do PIS/COFINS sobre o diesel volta a ser feita de forma integral, com cerca de R$ 0,35 por litro.

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) afirmou, em 26 de dezembro, que a alteração não deve encarecer o produto para os consumidores e que a carga tributária deve ser atenuada pelas medidas de redução de preços já anunciadas pela Petrobras.

Os impostos federais sobre o gás de cozinha e biodiesel também sofreram reajustes com o fim das medidas que zeravam os impostos no ano de 2023.

O aumento vai ser de R$ 2,18 por botijão de 13 quilos e de R$ 0,15 por litro de biodiesel.

O diesel B, que é a mistura de diesel A e biodiesel, sobe R$ 0,33 por litro.

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Fonte: Agência Brasil