O trabalhador agora terá de contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% do salário

O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, informou hoje (20) o Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os benefícios do INSS são calculados da seguinte forma: sobre 80% da média do salário de contribuição para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente.

Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.

Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.

A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também dão explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem até 31 de março para regularizar a situação

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nascidas entre janeiro e março têm até o dia 31 de março deste ano para regularizar sua situação. Para isso, é preciso se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 998) pago a pessoas com deficiência ou a idosos (65 anos ou mais) que comprovem não terem como se sustentar ou não terem como obter despesas básicas com a família. Podem ter acesso ao auxílio indivíduos cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50).

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita nos Centros de Referência em Assistência Social, os Cras. No site do Ministério da Cidadania, é possível acessar os Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (Mops), onde o cidadão pode consultar a localização dos Cras e outros equipamentos de assistência social na região onde mora.

Segundo o Ministério da Cidadania, ainda há 1,1 milhão de pessoas recebem o BPC, mas não estão no Cadastro Único. Isso equivale a 25% das pessoas beneficiárias do auxílio. Até o momento, 3,4 milhões de pessoas com a ajuda já enviaram dados do governo federal.

Calendário

O prazo até 31 de março é apenas para pessoas que fazem aniversário entre janeiro e março. A lógica é a mesma para nascidos nos trimestres seguintes. Para aniversariantes entre abril e junho, a inscrição deve ser realizada até o fim de junho. Para os nascidos entre julho e setembro, a exigência é regularizar a situação até setembro. O mesmo vale para aos aniversariantes entre outubro e dezembro, que terão até o fim do ano para encaminhar a inscrição no Cadastro Único.

Bolsonaro fixa idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

O presidente Jair Bolsonaro e a equipe econômica do governo decidiram que a proposta de reforma da Previdência fixará uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e 62 anos para mulheres, com um período de transição de 12 anos. A proposta de reforma do sistema previdenciário será encaminhada ao Congresso na próxima quarta-feira (20).

As informações são do secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, ao final da reunião com o presidente, no Palácio da Alvorada. Foram cerca de duas horas de reunião, com a participação dos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz.

Marinho disse que a equipe econômica defendeu uma idade mínima de 65 anos para homens e para mulheres. Já o presidente discordava da idade mínima das mulheres: queria 60 anos. Além disso, o tempo de transição desejado pelos economistas era de dez anos, algo também negociado por Bolsonaro, que queria 20 anos de transição. No final, o consenso ficou em 12 anos.

Depois de assinar o texto da reforma, na próxima quarta-feira, Bolsonaro vai fazer um pronunciamento à nação para explicar a necessidade de mudar as regras para aposentadoria no país. “O presidente fará um pronunciamento à nação, explicando de que forma essa nova Previdência vai ser encaminhada ao Congresso para ser discutida. E esperamos que seja aprovada brevemente”, disse Marinho.

Segundo Marinho, os detalhes da proposta só serão conhecidos na quarta-feira. “O presidente bateu o martelo e pediu para que divulgássemos apenas algumas informações. O conteúdo do texto vai ficar para o dia 20. Os detalhes da proposta serão conhecidos pelo Congresso Nacional, até como uma deferência ao Parlamento”.

O texto já havia sido formatado ao longo das semanas e foi trazido para aprovação final do presidente. “Ao longo do período da elaboração da proposta, o presidente estava sendo informado periodicamente. Voltamos hoje com o texto já finalizado”, disse o secretário. Após as alterações negociadas entre Bolsonaro e sua equipe, o texto vai para a área técnica da Presidência da República, onde será validada sua constitucionalidade antes que o presidente possa assinar.

O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e depois no Senado, com apoio de no mínimo dois terços dos deputados e dos senadores em cada votação.

Aumento de 27% no preço do feijão em Juazeiro (BA), no primeiro mês de 2019. Aponta pesquisa da Facape

A pesquisa do custo da Cesta Básica realizada pelo colegiado do curso de Economia da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape), apresentou, na comparação do mês de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, deflação de -2,22% em Juazeiro (BA), e de -2,06% em Petrolina (PE). Considerando as informações das duas cidades, a deflação geral no período foi de -2,14%.

O maior aumento na pesquisa está no preço do feijão, que desde dezembro de 2018 já vinha apresentando elevação de preços e no mês de janeiro encerrou com forte alta de aproximadamente 19% em Petrolina. Em Juazeiro, este valor superou os 27%. A menor oferta e a redução da área plantada levaram a esta situação.

Em contrapartida, outros alimentos mostraram redução de preços. Em 2018 o litro do leite aumentou 25,47%, mas no final do ano e início de 2019 a maior oferta está fazendo com que o custo se reduza. A carne, outro produto que teve alta em 2018, começa o ano de 2019 com redução de quase 4% por conta da redução do consumo e o aumento da oferta de bois aos frigoríficos. O tomate, que fechou o ano de 2018 com forte alta, em 2019 reduziu os preços em quase 8% por conta das elevadas temperaturas, que contribuíram para acelerar sua maturação no campo e aumentou a oferta. Em 2018 a banana reduziu o preço por conta da oferta e este comportamento continuou no início de 2019, mas a previsão é de inversão, pois existem regiões produtoras que estão na entressafra e outras em que os bananais foram arrancados por fortes ventos.

Os resultados da pesquisa apontam o custo da cesta básica no mês de janeiro de 2019 em R$ 309,08 para Juazeiro e R$ 297,04 em Petrolina. Isso indica que um trabalhador do Vale do São Francisco que recebe um salário mínimo de R$ 998,00 gastou 30,4% da renda com a compra de produtos da cesta básica. Sendo assim, restaram R$ 694,94 para gastar com as demais despesas relacionadas a moradia, transporte, vestuário, saúde e higiene.

ASCOM – FACAPE

O Microempreendedor – MEI deve declarar o Imposto de Renda 2019

O Microempreendedor Individual – MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolvem obrigações como a declaração de imposto de renda.

Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Legislação

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Controle Financeiro

Tendo como viés a contabilidade, e toda sua forma de atuação societária, legal e contábil, o legislador comparou o MEI com outras formas de regime tributário existentes: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e “simples nacional”. Em outras palavras quis dizer:

“O MEI é isento de imposto de renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso”.

Devo ou não entregar?

Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Conteúdo via Sebrae

Novos valores de serviços dos Correios são reajustados hoje, quinta (31)

Os Correios reajustaram nesta quinta-feira 31/01/2019 as tarifas de alguns dos serviços. A tabela com os novos preços está publicada no Diário Oficial da União.

O telegrama nacional redigido pela internet, por exemplo, passou de R$ 8,15 por página, para R$ 8,19. O preço dos primeiros portes da carta comercial e a carta não comercial permanecerão os mesmos, de R$ 1,95 e R$ 1,30, respectivamente. A correção média deste ano, de 0,3893%, também não incide sobre os segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.

De acordo com a Portaria nº 349/2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o reajuste, válido para serviços nacionais e internacionais, tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de outubro a dezembro de 2018.

Contas de energia elétrica em fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou hoje (25) que a bandeira tarifária para fevereiro de 2019 será a mesma de janeiro: verde, sem custo extra para os consumidores. Apesar da manutenção da bandeira verde, o mês de janeiro apresentou volume menor de chuvas que o esperado.

Em nota, a agência disse que, “mesmo com a elevação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) provocada pela diminuição das chuvas em janeiro, a estação chuvosa está em curso, propiciando elevação gradativa da produção de energia pelas usinas hidrelétricas e melhora do nível dos reservatórios, com a consequente recuperação do risco hidrológico (GSF)”.

O GSF e o PLD são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada, disse a Aneel.

Sistema

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. A adoção de cada bandeira, nas cores verde (sem cobrança extra), amarela e vermelha (patamar 1 e 2) está relacionada aos custos da geração de energia elétrica. Na amarela há o acréscimo de R$ 1 a cada 100 kWh (quilowatts-hora). Na vermelha no patamar 1, o adicional nas contas de luz é de R$ 3 a cada 100 kWh; no 2, o valor extra sobe para R$ 5.

Dicas de economia

Para evitar aumento significativo nas contas, a Aneel dá dicas para que os consumidores economizem energia. Entre elas a de, no caso do uso de chuveiros elétricos, se tomar banhos mais curtos e em temperatura morna ou fria.

A agência sugere também a diminuição no uso do ar condicionado e que, quando o aparelho for usado, que se evite deixar portas e janelas abertas, além de manter o filtro limpo. A Aneel sugere, ainda, que o consumidor tenha atenção para deixar a porta da geladeira aberta apenas o tempo que for necessário e que nunca se coloque alimentos quentes em seu interior.

Uma outra dica da Aneel para que o consumidor economize energia é a de juntar roupas para serem passadas de uma só vez e que não se deixe o ferro de passar ligado por muito tempo. Sugere também que, durante longos períodos de ausência, o consumidor evite deixar seus aparelhos em stand-by. Nesse caso, o mais indicado é retirá-los da tomada.

Com informações da Agência Brasil

Motoristas sem multas de trânsito têm desconto no IPVA em alguns estados brasileiros. Veja quais!

O bom comportamento no trânsito rende desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2019 em alguns estados brasileiros. Conheça aqui quais são.

Região Norte

No Pará, os motoristas que estão há dois anos sem multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

No estado do Amazonas, os contribuintes contam com diversos descontos que incentivam o pagamento. UECm deles é o desconto para o bom condutor, que variam entre 10 a 20%. O desconto é concedido para pessoas físicas que tenham o carro em seu nome. É necessário solicitar o desconto através do Sefaz AM até 30 dias antes da data de vencimento. Essa porcentagem é somada ao desconto para o pagamento a vista.

Região Nordeste

Já no Ceará, a alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), se não existir infração de trânsito, no ano de 2018, no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito.

Região Centro-Oeste

Desde 2012, em Goiás, motos de até 125 cilindradas e carros 1.0 pagam IPVA pela metade se quitarem o imposto em dia e não tiverem multas de trânsito no ano anterior.

Região Sul

O Rio Grande do Sul também premia os motoristas com desconto através do programa “Bom Motorista”. É concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme você pode ver aqui.

No estado de Santa Catarina, que tem a menor alíquota entre os estados do sul, motocicletas até 200CC estão isentas, condicionada a que não lhe tenha sido aplicada penalidade por infração de trânsito, no ano anterior, no caso 2018.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2019 em cada estado e o link para mais informações:
Região Sul
Região Sudeste
Região Nordeste
Região Norte
Região Centro-Oeste

Por: Portal do Trânsito

Operação Pente-fino do INSS poderá cortar benefício sem avisar; entenda

Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) uma Medida Provisória que revê regras previdenciárias e tem como objetivo deflagrar um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo revela a Folha de S. Paulo, a medida autoriza a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. Isso em caso de indício forte de irregularidades.

Ou seja, os benefícios poderão ser cortados quando o órgão considerar que há “prova pré-constituída”, com base em cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único).

Confira as principais mudanças previstas na Medida Provisória assinada nesta sexta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro:

Auxílio-reclusão

– Será exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que benefício seja concedido. Hoje não existe essa carência.

– Comprovação de baixa renda levará em conta média dos últimos 12 salários (hoje há quem pague contribuição sobre salário menor um ou dois meses antes já na expectativa de ser preso, apenas para gerar o benefício).

– Famílias de presos no regime semiaberto não poderão mais pedir o benefício.

– Passa a ser vedado o acúmulo do auxílio-reclusão com outro benefício previdenciário.

Pensão por morte

– Será exigida prova documental de união estável ou dependência econômica; Justiça hoje concede pensão com base em prova testemunhal apenas.

– Será vedada a inscrição de segurado e o recolhimento de contribuição após a sua morte, apenas para gerar o direito à pensão.

– Fica estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16 anos peçam pensão com pagamento retroativo à data do óbito.

– Quando há ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) ajuizada, a parte correspondente da pensão ficará retida até o julgamento final. Hoje, não há desconto nos valores dos demais beneficiários, e quando a ação é julgada o INSS precisa desembolsar a mais para bancar o retroativo.

Aposentadoria rural

– Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição.

– Para o período anterior a 2020, comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em substituição às declarações emitidas por sindicatos rurais. INSS poderá exigir documentos adicionais em caso de suspeita de irregularidade.

– Por exemplo, se a pessoa trabalhar no campo de 2010 até 2025, ela precisará de 10 anos de homologações junto a entidades públicas e outros 5 anos pelo CNIS.

Auxílio-doença

– Não será concedido a segurado que estiver recluso em regime fechado.

– Segurado que recebe auxílio-doença na data em que é preso terá o benefício suspenso por até 60 dias. Em caso de soltura até o fim do prazo, volta a receber o auxílio a partir dessa data, sem retroativo. Caso permaneça preso, perde o direito.

Pente-fino contra irregularidades

– Haverá bônus de R$ 57,50 por análise extra de benefícios com indícios de irregularidade. Hoje há 3 milhões de processos pendentes nessa área. Ato do presidente do INSS fixará a meta regular por funcionários – o bônus será pago quando essa meta for superada pelos técnicos e analistas.

– Haverá bônus de R$ 61,72 por perícia extra realizada em benefícios por incapacidade, assistenciais, trabalhistas ou tributários. Há mais de 2,5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPCs) sem avaliação há mais de dois anos.

– Também serão alvo do pente-fino: benefícios por incapacidade sem perícia há mais de 6 meses e sem data de cessação estipulada; isenções de Imposto de Renda a doentes graves; isenções de IPI para aquisição de veículos por pessoas com deficiência; aposentadorias por invalidez e afastamentos no serviço público.

– Controle de isenções tributárias a doentes graves será mais rígido. Hoje, basta apresentar atestado médico para solicitar o benefício. Agora, será necessário fazer perícia médica.

– Carreira de peritos previdenciários do INSS será transformada em peritos médicos federais, para que eles possam ampliar escopo de análise de benefícios.

Suspensão preventiva de fraude

– Suspende benefícios pagos com suspeita de irregularidades até que o beneficiário apresente defesa, ou se ela for considerada insuficiente pelo INSS. Hoje, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.

Restituição de valores pagos

– Bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.

– Caso haja pagamento a maior de benefício, ou revogação de tutela antecipada, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício – ou a inscrição do valor em Dívida Ativa da União.

CTC só com contribuição

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida para funcionários públicos que querem contabilizar tempo de INSS na aposentadoria do regime próprio de servidores não será mais concedida sem que tenha havido contribuição efetiva. Hoje, servidores pedem a emissão alegando, por exemplo, tempo de trabalho rural como segurado especial sem que tenha havido contribuição.

Com informações do Estadão Conteúdo.

Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%, com parcela máxima de R$ 1.735,29

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18) o Ministério da Economia.

A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.

O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.