Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês

© Antonio Augusto/Ascom/TSE

Os eleitores de todo o país que estão com pendências com a Justiça Eleitoral têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do título  eleitoral.O prazo vale para quem não votou por três turnos consecutivos, não justificou a ausência na votação e não pagou as multas por ter deixado de votar.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5,3 milhões eleitores estão nessa situação.

Caso as pendências não sejam regularizadas, o título de eleitor será cancelado pela Justiça Eleitoral. A medida pode levar ainda a outras restrições, como não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso.

Como regularizar

O serviço de regularização é feito presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral na internet ou pelo aplicativo e-Título.  Para saber se está na lista de pessoas que podem ter o título cancelado, o cidadão deve clicar no menu “Consultar a situação eleitoral”.

Em seguida, as multas eleitorais pela ausência nas votações devem ser pagas por meio de boleto, Pix ou cartão. O processamento do pedido de regularização pode ser acompanhado eletronicamente.

O cancelamento não vale para menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Nesses casos, o voto é facultativo.

“Pastor Mirim” é proibido de pregar e se afasta das redes sociais após decisão do Conselho Tutelar

Foto divulgação rede social

Miguel Nascimento, conhecido nas redes sociais como “Pastor Mirim”, tem chamado atenção desde o início do ano por suas pregações evangélicas e declarações polêmicas. Aos 15 anos, o adolescente foi proibido de realizar pregações em igrejas evangélicas e nas redes sociais, por determinação do Conselho Tutelar.

A decisão foi tomada após uma reunião entre representantes do Conselho, os pais de Miguel — Érica e Marcelo —, e o pastor Marcinho Silva, líder da Assembleia de Deus Avivamento Profético, igreja onde o jovem costuma pregar. O encontro definiu a suspensão, por tempo indeterminado, de toda a agenda de compromissos do adolescente, o que resultou no cancelamento de seus eventos religiosos.

Também ficou decidido que Miguel deverá se afastar temporariamente das redes sociais, incluindo seu perfil no Instagram, que conta com cerca de 1 milhão de seguidores. Com isso, ele está impedido de realizar pregações e revelações online. Outro ponto acordado é que o jovem deixará o ensino a distância e retomará os estudos presenciais na escola.

As restrições foram motivadas por uma série de controvérsias envolvendo o adolescente. Em um vídeo que circula nas redes, por exemplo, Miguel aparece rasgando exames médicos de uma mulher visivelmente abalada, enquanto afirma: “Eu rasgo o câncer, eu filtro o seu sangue e eu curo a leucemia”.

Diante da forte repercussão e de ameaças recebidas, os pais procuraram apoio do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A Promotoria da Infância e da Juventude passou a acompanhar o caso, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que orienta a atuação do órgão sempre que houver indícios de risco à integridade de menores.

Miguel ganhou projeção nacional por relatar que nasceu sem audição, sem cordas vocais e sem os tímpanos — e que teria sido curado milagrosamente aos três anos de idade. Desde então, afirma ter iniciado sua trajetória como pregador, com a missão de levar sua mensagem a diferentes partes do país.

Produtores e entidades do agro repudiam invasão de terras em projeto de irrigação

Representantes do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina (SPR), Distrito de Irrigação Senador Nilo Coelho (DINC) e Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), se reuniram nesta quarta-feira (8), na Codevasf, em Petrolina, para repudiar a invasão ilegal dos Lotes 191 e 192 do Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, no último dia 6 de abril.

Durante o encontro com o superintendente regional da Codevasf, Edilázio Wanderley, o presidente do SPR, Jailson Lira, alertou sobre a necessidade imediata de coibir invasões à propriedades produtivas na região, principalmente aquelas protegidas por uma legislação federal, como é o caso das terras do perímetro Nilo Coelho.”Um projeto consolidado que ajudou a mudar a face da nossa região, de uma área seca para  um dos maiores polos de fruticultura irrigada do país”, ressaltou.

Segundo o gerente executivo do DINC, Paulo Sales, os prejuízos com esses atos ilegais acabam sendo repassados para todos os produtores regulares do projeto, penalizando quem realmente produz e gera riquezas para a região. O presidente da Abrafrutas, Guilherme Coelho também lamentou a invasão. “Um ato violento e ilegal que compromete e danifica a imagem do maior polo produtor de frutas do Brasil. Aqui, pequenos, médios e grandes produtores convivem em harmonia, gerando renda e empregos”, frisou.

Presente também ao encontro, o advogado da Metafruit, proprietária da área invadida, Marcos Douglas Pires, manifestou confiança no apoio das instituições regionais, do Governo Federal e da Justiça, através da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. O superintendente Edilázio Wanderley, concluiu a reunião, garantindo que vai consultar a Superintendência do

Incra em Petrolina e falar com as lideranças estaduais do MST.

Na manhã desta quinta-feira (10), representantes da Metafruit divulgaram uma nota à imprensa informando que Justiça de Petrolina deferiu hoje (10/04/2025), o pedido de liminar de reintegração de posse dos Lotes 191 e 192 do Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, invadidos ilegalmente no último dia 6 de abril. Confira, na íntegra, a Nota à Imprensa.

NOTA À IMPRENSA – DECISÃO JUDICIAL

A METAFRUIT LTDA, através do seu procurador, o Dr. MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, OAB/PE 33.226, vem a público comunicar que o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina deferiu hoje (10/04/2025) o PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE dos Lotes 191 e 192 do Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, invadidos ilegalmente no último dia 6 de abril.

A decisão judicial confirmou os elementos apresentados em nossa manifestação anterior, reconhecendo: A posse legítima da empresa sobre os imóveis, adquiridos por arrematação judicial e devidamente registrados;

O esbulho possessório violento praticado pelos invasores, com uso de armas brancas (foices e facões);O arrombamento e coação dos vigilantes que trabalhavam no local;A perda da posse pela empresa, impedida de acessar sua propriedade e dar continuidade às suas atividades.

A METAFRUIT LTDA reafirma sua confiança nas instituições brasileiras e no Estado Democrático de Direito. Ressaltamos que o Poder Judiciário, ao reconhecer a violência do ato praticado, demonstra seu compromisso com a legalidade e com a proteção dos direitos constitucionalmente assegurados, entre eles o direito de propriedade.

Continuamos acreditando que as instituições democráticas são o caminho adequado para resolver situações de ilegalidade e ataques a direitos constitucionais. Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento regional sustentável, a geração de empregos e o cumprimento das leis.

Ressaltamos a importância histórica do Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, gerido pela Codevasf, que há décadas transforma a realidade socioeconômica do semiárido, convertendo áreas antes improdutivas em um dos mais importantes polos de fruticultura irrigada do país. É justamente o respeito à institucionalidade e à segurança jurídica que permitiu a prosperidade deste perímetro irrigado ao longo de sua existência. A confiança dos produtores, investidores e trabalhadores nas instituições e na proteção legal dos seus direitos é o que viabiliza o planejamento de longo prazo, os investimentos em inovação e a continuidade dos projetos produtivos, beneficiando toda a cadeia econômica regional.

Acreditamos que apenas através do respeito às regras estabelecidas e às decisões das instituições democráticas podemos garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico com justiça social, permitindo que o Vale do São Francisco continue sua trajetória de crescimento ordenado e próspero.

Petrolina-PE, 10 de abril de 2025.

MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA

OAB/PE 33.226

Fonte: CLAS Comunicação & Marketing

Dino suspende emendas para universidades e fundações de oito estados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (1°) a imediata suspensão de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados.A liminar do ministro vale para instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

A decisão foi tomada após os estados não enviarem ao Supremo manifestação sobre a determinação de Dino para que sejam criadas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas referentes às emendas que são destinadas às instituições. A exigência consta em uma decisão assinada no dia 12 de janeiro deste ano.

Na mesma decisão, Flávio Dino também determinou que estados e municípios têm 90 dias para prestarem contas sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados que envolvem as chamadas “Emendas Pix”.

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da ação, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Em fevereiro deste ano, o ministro homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses.

A decisão do ministro também liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores que estavam suspensas por decisões da Corte.

Fonte: Agência Brasil

Em Bodocó, no Sertão pernambucano, SCJ-PE fortalece ações de proteção à crianças e adolescentes na Expomarço

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ-PE), promoveu uma série de iniciativas no município de Bodocó, sertão do estado, voltadas à proteção, conscientização e ao apoio às infâncias e às juventudes. Nos dias 27 e 28 de março, a ação, ofertada em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Bodocó, foi realizada no parque de exposições do Festival e Feira de Agropecuária Expomarço, além de outros pontos estratégicos da cidade.

As equipes da SCJ-PE participaram ativamente das ações da campanha municipal “Criança é para Brincar”, reforçando a importância de uma infância livre do trabalho infantil, com a distribuição de materiais informativos e orientações aos profissionais locais sobre medidas de prevenção e combate a essa violação de direitos. Além disso, foram realizadas ações de sensibilização para alertar a comunidade sobre os sinais de violência, exploração e negligência, bem como a divulgação dos principais canais de denúncia, como o Disque 100 e os Conselhos Tutelares. Por meio da campanha, o município dará início a uma pesquisa diagnóstica para embasar futuras ações voltadas à erradicação do trabalho infantil.

Para a secretária da Criança e da Juventude, Yanne Teles, iniciativas como essa reafirmam o compromisso do Governo de Pernambuco em garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados em todas as regiões do estado. “A presença do Estado nos municípios é essencial para ampliar o alcance das políticas públicas e fortalecer a rede de proteção local. Em Bodocó, conseguimos chegar mais perto das necessidades da população, oferecendo informação, serviços e apoio direto”, frisou Yanne.

Um dos destaques da iniciativa foi a divulgação da campanha “Juventude pelos seus Direitos”, que no primeiro dia de atividades registrou cerca de 200 atendimentos, incluindo jovens da rede pública local. Além de receberem informações sobre políticas públicas e oportunidades de desenvolvimento, muitos deles puderam se cadastrar no programa ID Jovem, que garante benefícios como passagens interestaduais gratuitas e meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Com o encerramento das atividades, a expectativa é de que o impacto das ações reverbere na comunidade, ampliando o acesso da juventude aos seus direitos e consolidando a rede de proteção à infância e adolescência no município.

Fotos: Luiz Fesari/SCJ-PE

Ministro Flávio Dino veta uso do termo polícias municipais

Foto: Gustavo Moreno/ST

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal.

A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, diz Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal. 

Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas “traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”. O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil

APLB protocolou um pedido de bloqueio das contas do município de Juazeiro e do prefeito Andrei Gonçalves

A assessoria jurídica da APLB Sindicato em Juazeiro (BA) protocolou quinta-feira (20) um pedido de bloqueio das contas do município e do prefeito Andrei Gonçalves. A ação foi motivada pela reincidência no descumprimento de ordem judicial.

De acordo com o advogado Rafael Amorim, do corpo jurídico da entidade, a decisão judicial determinava a apresentação de uma série de documentos indispensáveis para a defesa dos interesses dos trabalhadores em educação, mas não foi cumprida nos prazos estabelecidos.

“Inicialmente, o juiz da Fazenda Pública concedeu um prazo para que o município apresentasse a documentação exigida. Contudo, diante do não cumprimento da determinação, o magistrado renovou a ordem, aumentando o valor da multa diária anteriormente aplicada e estabelecendo uma multa específica para o prefeito, caso a ordem continuasse a ser desrespeitada”, explicou o advogado.

Amorim informou ainda que, mesmo diante da ampliação do prazo e do aumento das penalidades, o município e o prefeito mais uma vez deixaram de atender à ordem judicial. Na ação, a APLB pede ainda que o município indique por qual fonte a Gestão Susana Ramos, através da secretária Normeide Almeida, pagou as licenças prêmio em forma de pecúnia.

Requerimento

O diretor da APLB Sindicato em Juazeiro Gilmar Nery completou dizendo que, “diante dessa reiterada conduta de descumprimento”, a entidade entrou com requerimento do bloqueio das contas do município e do próprio prefeito. “Acreditamos que essa foi a forma que o sindicato encontrou para assegurar o cumprimento da decisão e a proteção dos direitos da categoria”, concluiu.

STF confirma Moraes, Dino e Zanin em julgamento de Bolsonaro

Foto: Gustavo Moreno e Felipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (20) que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin vão participar do julgamento da denúncia sobre a trama golpista, que será realizado na próxima terça-feira (25).A Corte finalizou o julgamento virtual dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos generais Braga Netto e Mário Fernandes para afastar os ministros do julgamento.

O placar contra o impedimento de Moraes e Dino foi de 9 votos a 1. O afastamento de Zanin foi rejeitado por unanimidade (10×0).

O único voto contrário foi proferido pelo ministro André Mendonça. No entendimento do ministro, Moraes não pode continuar na relatoria de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por ser vítima da suposta de tentativa de assassinato pelo plano golpista.

No caso de Dino, André Mendonça entendeu que o ministro entrou com uma ação contra Bolsonaro antes de chegar ao STF e não pode julgá-lo.

Mendonça se manifestou a favor da continuidade de Cristiano Zanin no julgamento por entender que o fato de o ministro ter atuado como advogado da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não quebra a imparcialidade para julgar a causa.

Entenda

No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.

Julgamento

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais seis acusados do núcleo 1 da trama golpista será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma do STF. Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado.

Fonte: Agência Brasil

Pernambuco participa de oficinas do Plano Nacional Pena Justa promovidas pela Senappen

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP/PE), juntamente com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está participando, nesta segunda (10.03) e terça-feira (11.03), das oficinas do Plano Pena Justa, no auditório da Escola de Governo da Administração Pública (Egape), na Boa Vista.

Os encontros, ministrados por representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), fazem parte da implantação do plano nacional em Pernambuco, cujo objetivo é controlar a superlotação dos presídios, melhorar a infraestrutura e os serviços ofertados às pessoas privadas de liberdade, otimizar a entrada e saída de presos e promover a reintegração social. Durante as oficinas, destinadas a representantes do executivo estadual e do judiciário, são abordados os pontos chaves da criação do plano e o processo de elaboração no sistema prisional do estado.

O Pena Justa resulta de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua criação tem o intuito de combater as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.

O secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Paulo Paes, enfatiza o empenho da SEAP. “Estamos engajados neste processo que, certamente, irá beneficiar o sistema prisional pernambucano. Com ações pensadas por diversos órgãos, instituições e entidades, levando em consideração as características do sistema penitenciário local, alcançaremos a reinserção social da pessoa presa”. Os estados e o Distrito Federal têm o prazo de seis meses para apresentarem o planejamento de ações locais.

COMITÊ – Por meio da portaria conjunta 001/2025, publicada no dia 27 de fevereiro de 2025, a SEAP e o TJPEinstituíram o Comitê de Políticas Penais de Pernambuco (CEPP). O grupo interinstitucional tem a finalidade de atuar na construção e na implementação do plano estadual de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário pernambucano. A ação conta com o apoio do Programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Entre as atribuições do CEPP estão articular, em âmbito estadual, pela execução de medidas, considerando o controle de vagas do sistema penal, a qualificação da ambiência, dos serviços e da infraestrutura prisional e atuar no fortalecimento e na consolidação das políticas e dos serviços penais desenvolvidos no território, em especial, as Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (CEAPAs) ou Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), os Serviços de Atendimento à pessoa Custodiada (APEC), a Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP), os serviços de atenção às pessoas egressas, como Patronato e os Escritórios Sociais, e a Central de Regulação de Vagas (CRV), quando existir, entre outros.

STF garante licença-paternidade só a partir de alta hospitalar

Foto: Edwirges Nogueira/Agência Brasil

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.

Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça.

Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar.

Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade.

O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos.

A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico.

Fundamento

O relator aplicou ao caso, por analogia, o mesmo fundamento da decisão do plenário em relação à licença-maternidadeIsto é, que o dever constitucional de proteção à família e à criança supera qualquer necessidade de norma específica sobre o termo inicial da licença-paternidade.

29/05/2023 - Brasília - Sessão extraordinária do STF. 20/10/2022 Ministro André Mendonça participa da sessão extraordinária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro André Mendonça participa da sessão extraordinária do STF. Foto: Arquivo Carlos Moura/SCO/STF

Mendonça destacou o contexto de mudanças sociais e no mercado de trabalho, que ocorrem no Brasil e no mundo, reequilibrando a divisão de responsabilidades entre os membros de um mesmo núcleo familiar. Dessa maneira, há de se garantir que os homens tenham maior participação no cuidado dos filhos.

“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus filhos”, escreveu o ministro.

Nesse contexto, não se pode exigir que o gozo da licença-paternidade seja contado enquanto o bebê ou a mãe estiverem internados, pois isso limitaria esse direito constitucional e acabaria “por ampliar a desigualdade já existente entre os papéis do homem e da mulher no âmbito do contexto familiar e profissional”.

O ministro foi seguido sem ressalvas pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Fonte: Agência Brasil