Dino suspende emendas para universidades e fundações de oito estados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (1°) a imediata suspensão de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados.A liminar do ministro vale para instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

A decisão foi tomada após os estados não enviarem ao Supremo manifestação sobre a determinação de Dino para que sejam criadas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas referentes às emendas que são destinadas às instituições. A exigência consta em uma decisão assinada no dia 12 de janeiro deste ano.

Na mesma decisão, Flávio Dino também determinou que estados e municípios têm 90 dias para prestarem contas sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados que envolvem as chamadas “Emendas Pix”.

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da ação, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Em fevereiro deste ano, o ministro homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses.

A decisão do ministro também liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores que estavam suspensas por decisões da Corte.

Fonte: Agência Brasil

Em Bodocó, no Sertão pernambucano, SCJ-PE fortalece ações de proteção à crianças e adolescentes na Expomarço

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ-PE), promoveu uma série de iniciativas no município de Bodocó, sertão do estado, voltadas à proteção, conscientização e ao apoio às infâncias e às juventudes. Nos dias 27 e 28 de março, a ação, ofertada em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Bodocó, foi realizada no parque de exposições do Festival e Feira de Agropecuária Expomarço, além de outros pontos estratégicos da cidade.

As equipes da SCJ-PE participaram ativamente das ações da campanha municipal “Criança é para Brincar”, reforçando a importância de uma infância livre do trabalho infantil, com a distribuição de materiais informativos e orientações aos profissionais locais sobre medidas de prevenção e combate a essa violação de direitos. Além disso, foram realizadas ações de sensibilização para alertar a comunidade sobre os sinais de violência, exploração e negligência, bem como a divulgação dos principais canais de denúncia, como o Disque 100 e os Conselhos Tutelares. Por meio da campanha, o município dará início a uma pesquisa diagnóstica para embasar futuras ações voltadas à erradicação do trabalho infantil.

Para a secretária da Criança e da Juventude, Yanne Teles, iniciativas como essa reafirmam o compromisso do Governo de Pernambuco em garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados em todas as regiões do estado. “A presença do Estado nos municípios é essencial para ampliar o alcance das políticas públicas e fortalecer a rede de proteção local. Em Bodocó, conseguimos chegar mais perto das necessidades da população, oferecendo informação, serviços e apoio direto”, frisou Yanne.

Um dos destaques da iniciativa foi a divulgação da campanha “Juventude pelos seus Direitos”, que no primeiro dia de atividades registrou cerca de 200 atendimentos, incluindo jovens da rede pública local. Além de receberem informações sobre políticas públicas e oportunidades de desenvolvimento, muitos deles puderam se cadastrar no programa ID Jovem, que garante benefícios como passagens interestaduais gratuitas e meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Com o encerramento das atividades, a expectativa é de que o impacto das ações reverbere na comunidade, ampliando o acesso da juventude aos seus direitos e consolidando a rede de proteção à infância e adolescência no município.

Fotos: Luiz Fesari/SCJ-PE

Ministro Flávio Dino veta uso do termo polícias municipais

Foto: Gustavo Moreno/ST

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal.

A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, diz Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal. 

Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas “traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”. O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil

APLB protocolou um pedido de bloqueio das contas do município de Juazeiro e do prefeito Andrei Gonçalves

A assessoria jurídica da APLB Sindicato em Juazeiro (BA) protocolou quinta-feira (20) um pedido de bloqueio das contas do município e do prefeito Andrei Gonçalves. A ação foi motivada pela reincidência no descumprimento de ordem judicial.

De acordo com o advogado Rafael Amorim, do corpo jurídico da entidade, a decisão judicial determinava a apresentação de uma série de documentos indispensáveis para a defesa dos interesses dos trabalhadores em educação, mas não foi cumprida nos prazos estabelecidos.

“Inicialmente, o juiz da Fazenda Pública concedeu um prazo para que o município apresentasse a documentação exigida. Contudo, diante do não cumprimento da determinação, o magistrado renovou a ordem, aumentando o valor da multa diária anteriormente aplicada e estabelecendo uma multa específica para o prefeito, caso a ordem continuasse a ser desrespeitada”, explicou o advogado.

Amorim informou ainda que, mesmo diante da ampliação do prazo e do aumento das penalidades, o município e o prefeito mais uma vez deixaram de atender à ordem judicial. Na ação, a APLB pede ainda que o município indique por qual fonte a Gestão Susana Ramos, através da secretária Normeide Almeida, pagou as licenças prêmio em forma de pecúnia.

Requerimento

O diretor da APLB Sindicato em Juazeiro Gilmar Nery completou dizendo que, “diante dessa reiterada conduta de descumprimento”, a entidade entrou com requerimento do bloqueio das contas do município e do próprio prefeito. “Acreditamos que essa foi a forma que o sindicato encontrou para assegurar o cumprimento da decisão e a proteção dos direitos da categoria”, concluiu.

STF confirma Moraes, Dino e Zanin em julgamento de Bolsonaro

Foto: Gustavo Moreno e Felipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (20) que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin vão participar do julgamento da denúncia sobre a trama golpista, que será realizado na próxima terça-feira (25).A Corte finalizou o julgamento virtual dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos generais Braga Netto e Mário Fernandes para afastar os ministros do julgamento.

O placar contra o impedimento de Moraes e Dino foi de 9 votos a 1. O afastamento de Zanin foi rejeitado por unanimidade (10×0).

O único voto contrário foi proferido pelo ministro André Mendonça. No entendimento do ministro, Moraes não pode continuar na relatoria de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por ser vítima da suposta de tentativa de assassinato pelo plano golpista.

No caso de Dino, André Mendonça entendeu que o ministro entrou com uma ação contra Bolsonaro antes de chegar ao STF e não pode julgá-lo.

Mendonça se manifestou a favor da continuidade de Cristiano Zanin no julgamento por entender que o fato de o ministro ter atuado como advogado da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não quebra a imparcialidade para julgar a causa.

Entenda

No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.

Julgamento

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais seis acusados do núcleo 1 da trama golpista será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma do STF. Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado.

Fonte: Agência Brasil

Pernambuco participa de oficinas do Plano Nacional Pena Justa promovidas pela Senappen

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP/PE), juntamente com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está participando, nesta segunda (10.03) e terça-feira (11.03), das oficinas do Plano Pena Justa, no auditório da Escola de Governo da Administração Pública (Egape), na Boa Vista.

Os encontros, ministrados por representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), fazem parte da implantação do plano nacional em Pernambuco, cujo objetivo é controlar a superlotação dos presídios, melhorar a infraestrutura e os serviços ofertados às pessoas privadas de liberdade, otimizar a entrada e saída de presos e promover a reintegração social. Durante as oficinas, destinadas a representantes do executivo estadual e do judiciário, são abordados os pontos chaves da criação do plano e o processo de elaboração no sistema prisional do estado.

O Pena Justa resulta de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua criação tem o intuito de combater as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.

O secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Paulo Paes, enfatiza o empenho da SEAP. “Estamos engajados neste processo que, certamente, irá beneficiar o sistema prisional pernambucano. Com ações pensadas por diversos órgãos, instituições e entidades, levando em consideração as características do sistema penitenciário local, alcançaremos a reinserção social da pessoa presa”. Os estados e o Distrito Federal têm o prazo de seis meses para apresentarem o planejamento de ações locais.

COMITÊ – Por meio da portaria conjunta 001/2025, publicada no dia 27 de fevereiro de 2025, a SEAP e o TJPEinstituíram o Comitê de Políticas Penais de Pernambuco (CEPP). O grupo interinstitucional tem a finalidade de atuar na construção e na implementação do plano estadual de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário pernambucano. A ação conta com o apoio do Programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Entre as atribuições do CEPP estão articular, em âmbito estadual, pela execução de medidas, considerando o controle de vagas do sistema penal, a qualificação da ambiência, dos serviços e da infraestrutura prisional e atuar no fortalecimento e na consolidação das políticas e dos serviços penais desenvolvidos no território, em especial, as Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (CEAPAs) ou Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), os Serviços de Atendimento à pessoa Custodiada (APEC), a Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP), os serviços de atenção às pessoas egressas, como Patronato e os Escritórios Sociais, e a Central de Regulação de Vagas (CRV), quando existir, entre outros.

STF garante licença-paternidade só a partir de alta hospitalar

Foto: Edwirges Nogueira/Agência Brasil

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.

Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça.

Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar.

Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade.

O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos.

A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico.

Fundamento

O relator aplicou ao caso, por analogia, o mesmo fundamento da decisão do plenário em relação à licença-maternidadeIsto é, que o dever constitucional de proteção à família e à criança supera qualquer necessidade de norma específica sobre o termo inicial da licença-paternidade.

29/05/2023 - Brasília - Sessão extraordinária do STF. 20/10/2022 Ministro André Mendonça participa da sessão extraordinária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro André Mendonça participa da sessão extraordinária do STF. Foto: Arquivo Carlos Moura/SCO/STF

Mendonça destacou o contexto de mudanças sociais e no mercado de trabalho, que ocorrem no Brasil e no mundo, reequilibrando a divisão de responsabilidades entre os membros de um mesmo núcleo familiar. Dessa maneira, há de se garantir que os homens tenham maior participação no cuidado dos filhos.

“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus filhos”, escreveu o ministro.

Nesse contexto, não se pode exigir que o gozo da licença-paternidade seja contado enquanto o bebê ou a mãe estiverem internados, pois isso limitaria esse direito constitucional e acabaria “por ampliar a desigualdade já existente entre os papéis do homem e da mulher no âmbito do contexto familiar e profissional”.

O ministro foi seguido sem ressalvas pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Fonte: Agência Brasil

Influenciador Pablo Marçal é condenado a oito anos de inelegibilidade

O influenciador digital, empresário e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão, da primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, foi publicada nesta sexta-feira (21). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão.

O juiz considerou que o ex-candidato emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, diz o texto da decisão.

A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de São Paulo pela Coligação Amor por São Paulo.

A assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre a decisão.

Em nota, Pablo Marçal disse que está em paz e não fez vídeos em troca de apoio financeiro.

“Gravei milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Continuo acreditando na Justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso” acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido. A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Cármen Lúcia mantém investigação contra Bolsonaro

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o inquérito que investiga a fraude em certificados de vacinação contra a covid-19.

Em dezembro do ano passado, a defesa de Bolsonaro requereu ao Supremo a anulação ao apontar supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo relator do caso, ministro do STF Alexandre de Moraes.

Os advogados acusaram Moraes de atuar como “relator e acusador” na investigação e afirmaram que o inquérito foi aberto pelo ministro antes de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), formalidade que deveria ser cumprida legalmente.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a defesa não comprovou as ilegalidades que poderiam anular o caso. A decisão foi assinada no dia 30 de janeiro.

“Não há nos autos elementos que comprovem a omissão para a apreciação de recursos e pedidos formulados pelo impetrante, ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança”, decidiu a ministra.

No ano passado, Bolsonaro, seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, e mais 15 acusados, foram indiciados pela Polícia Federal. Após o indiciamento, o inquérito foi enviado para a PGR decidir se uma denúncia será oferecida ao STF contra o ex-presidente e os demais investigados.

De acordo com as investigações, a fraude para inclusão de informações falsas no sistema do Ministério da Saúde tinha o objetivo de facilitar a permanência de Bolsonaro nos Estados Unidos, país que adotou medidas sanitárias contra estrangeiros que não se vacinaram contra a covid-19.

No dia 30 de dezembro de 2022, um dia do término do mandato, Bolsonaro viajou para os Estados Unidos. Dias depois, em 8 de janeiro de 2023, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Fonte: Agência Brasil