“Política não é violência, é a superação da violência”, afirma presidente do TSE

Na abertura da sessão plenária desta terça-feira (24), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou que encaminhou ofício à Polícia Federal (PF), ao Ministério Público Federal (MPF) e aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para que seja dada celeridade, efetividade e prioridade às funções de investigação, de acusação e de julgamento dos atuais atos contrários ao Direito Eleitoral. Segundo a ministra, isso inclui também os atos agressivos à cidadania e os casos de violência das mais variadas formas que vêm se repetindo no processo eleitoral em curso e que afrontam a atividade da política.

“Política não é violência, é a superação da violência. Violência praticada no ambiente da política desrespeita não apenas o agredido, senão ofende toda a sociedade e a democracia”, declarou a presidente.

A ministra afirmou que recentes episódios de violência ocorreram por despreparo, descaso ou tática ilegítima e desqualificada de campanha. De acordo com ela, tais práticas atentam contra cidadãs e cidadãos, atacam pessoas e instituições e impõem a eleitoras e a eleitores – os quais querem entender as propostas que os candidatos têm para a sua cidade – que assistam a “cenas abjetas e criminosas, que rebaixam a política a cenas de pugilato, desrazão e notícias de crimes”.

“Há que se exigir, em nome do eleitorado brasileiro, que candidatos e seus auxiliares de campanha se deem ao respeito. Se não se respeitam, que respeitem a cidadania brasileira, que ela não está à mercê de cenas e práticas que envergonham e ofendem a civilidade democrática. Temos que conclamar também os partidos políticos para que tomem tenência […]. Não podem pactuar com desatinos e cóleras expostas em cenas de vilania e desrespeito aos princípios básicos da convivência democrática”, afirmou a ministra.

A presidente ressaltou que a democracia exige respeito e humanidade para impor confiança, pois não é possível confiar em quem não tem compostura e modos para conviver. Destacou também que eleição é processo de multiplicação de ideias e propostas de candidatas e candidatos, não de divisão de cóleras mal resolvidas.

“A agressão física, os atentados contra pessoas – em especial contra mulheres – e todas as agressões praticadas no processo eleitoral e que vêm aumentando, em demonstração de ensurdecedor retrocesso civilizatório, não serão tolerados por esta Justiça Eleitoral”, assegurou a presidente do TSE.

A ministra ainda salientou que todas as condutas violentas que constituam infrações eleitorais ou crimes serão investigadas, que seus agentes serão processados com prioridade e urgência qualificada e que a eles será aplicada a lei.

Em seguida, foi exibida a nova campanha do TSE – “Pela democracia, com todas as diferenças” –, que visa lembrar a todos sobre a importância da união e do respeito a quem pensa diferente.

Justiça revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima

Foto Arquivo: rede social

Nesta terça-feira (24), a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima foi revogada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Além disso, ele proibiu a apreensão de passaporte, certificado de registro de arma de fogo e qualquer arma de fogo pertencente ao artista.

Ainda na segunda-feira (22), os advogados do cantor, Delmiro Dantas Campos Neto, Matteus Macedo e Cláudio Bessas, apresentaram habeas corpus. No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, rejeitou o pedido de urgência e o encaminhou para o relator do caso, que decidiu nesta tarde.

Além disso, a influenciadora Deolane Bezerra, que deixou a prisão nesta terça-feira (24), foi liberada por Eduardo Guilliod Maranhão.

Justiça de Pernambuco decreta prisão de Gusttavo Lima em operação contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro pelo qual também foi presa a influenciadora digital Deolane Bezerra.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, pedindo a realização de novas diligêGusttavo Limancias e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.

O g1 teve acesso à decisão. No documento, a juíza afirma que não vislumbra, “no momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.

A Operação Integration foi deflagrada no dia 4 de setembro, resultando na prisão de Deolane Bezerra e de outros investigados. Na mesma data, entre as diligências da operação, foi apreendido, pela Polícia Civil de São Paulo, um avião que pertencia a uma empresa de Gusttavo Lima, Balada Eventos e Produções. A aeronave, prefixo PR-TEN, foi recolhida por policiais enquanto passava por uma manutenção no aeroporto de Jundiaí, no interior paulista.

Na ocasião, o advogado da Balada Eventos e Produções, Cláudio Bessas, informou ao g1 que a aeronave foi vendida por meio de contrato de compra e venda, devidamente registrado junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB-Anac), para a empresa J.M.J Participações.

Procurada, a Anac informou que há uma negociação, porém a empresa de Gusttavo Lima ainda consta como proprietária do avião.

No dia seguinte à apreensão do avião, o cantor Gusttavo Lima usou as redes sociais para dizer que não tinha nada a ver com o avião apreendido durante a Operação Integration.

O avião foi fabricado em 2008 pela Cessna Aircraft e é homologado para transporte, com capacidade para 11 pessoas, incluindo uma tripulação mínima de dois pilotos, sem permissão para operação de táxi aéreo.
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Fonte: GloboPE

Regras para a operação da Polícia Rodoviária durante as eleições são estabelecidas pelo TSE

Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

Passo civilizatório

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.

“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.

As medidas

Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

Fonte: TSE

TSE proíbe apostas online sobre os resultados das eleições 2024

Nesta terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que define como crime eleitoral a promoção de apostas sobre os resultados das eleições. A prática, conhecida como “bets eleitorais”, vinha se expandindo em um vácuo legal.

A Corte decidiu proibir a prática de apostar nos resultados do pleito, deixando claro que era uma conduta irregular.

O TSE proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, mas não havia qualquer norma que trate especificamente sobre as “bets”.

Conforme a ministra Cármen Lúcia, presidente, do TSE, o objetivo é garantir um pleito “seguro, transparente” e com respeito aos eleitores.

A magistrada foi a responsável por apresentar a proposta. A resolução foi aprovada por unanimidade.

A norma cita que a prática de “certames lotéricos” envolvendo previsões sobre o resultado da eleição com retornos financeiros tem potencial para interferir no processo eleitoral, “especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores”.

Conforme a resolução, a prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico, no caso de envolvimento de candidatos. Ou seja, pode levar a ações que visem a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.

As alterações introduzidas na Resolução n. 23.375, de 27 de fevereiro de 2024, são as seguintes:

• acrescenta-se ao inciso 4º do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.735 a referência ao artigo 334 do Código Eleitoral;

  • acrescentam-se os parágrafos 7º e 8º. ao artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. …

  • 7º. A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas on line ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, estando sujeita à aplicação do § 10 do art. 14 da Constituição do Brasil e do art. 334 da Lei n. 4.373/1965 – Código Eleitoral, dentre outras normas vigentes.
  • 8º. O juiz eleitoral competente, no exercício regular do poder de polícia eleitoral, adotará as providências judiciais necessárias para fazer cumprir o disposto neste artigo.”

BETS: empresas de apostas que não pediram autorização serão suspensas a partir de outubro

A partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa, também chamadas de bets, que ainda não pediram autorização para funcionarem no país terão as operações suspensas. A suspensão valerá até que a empresa entre com um pedido, e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conceda a permissão.A medida consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União. A companhia que pediu a licença, mas ainda não atuava, terá de continuar a esperar para iniciar as operações em janeiro, se a pasta liberar a atividade.

Pela manhã, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo fará um pente-fino na regulamentação das apostas eletrônicas. Ele disse que a dependência psicológica em apostas se tornou um problema social grave.

“[A regulamentação] tem a ver com a pandemia [de apostas eletrônicas] que está instalada no país e que nós temos que começar a enfrentar, que é essa questão da dependência psicológica dos jogos”, disse Haddad. “O objetivo da regulamentação é criar condições para que nós possamos dar amparo. Isso tem que ser tratado como entretenimento, e toda e qualquer forma de dependência tem que ser combatida pelo Estado.”

Segundo Haddad, o ministério analisará com rigor o impacto do endividamento de apostadores sobre a economia, o uso do cartão de crédito para pagar apostas, a publicidade com artistas e influenciadores digitais e o patrocínio de bets.

“Tudo isso vai passar, nessas próximas semanas, por um pente-fino bastante rigoroso, porque o objetivo da lei é fazer o que não foi feito nos quatro anos do governo anterior. Isso virou um problema social grave e nós vamos enfrentar esse problema adequadamente”, acrescentou o ministro.

Operações policiais

Em nota, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, informou que a suspensão das bets que não pediram a autorização servirá como um instrumento temporário para separar as companhias sérias das que atuam de forma criminosa, especialmente após recentes operações policiais.

“Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo”, justificou Dudena. “Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos online como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro.”

Segundo o Ministério da Fazenda, até agora foram feitos 113 pedidos de outorga na primeira fase de licenciamento. Como cada licença custa R$ 30 milhões, o governo teria R$ 3,3 bilhões à disposição no próximo ano. A partir de janeiro, as casas de apostas autorizadas que pagarem a outorga poderão operar até três marcas durante cinco anos.

Edição: Juliana Andrade/Agência Brasil

Justiça ordena apreensão de reboque e “paredões” de som de candidato a prefeito de Sobradinho-BA

Em Sobradinho, Norte da Bahia, o candidato a prefeito Luiz Vicente Berti sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral. Frank Daniel Ferreira Neri, Juiz da 66ª Zona, ordenou a busca e apreensão de 02 reboques e “paredões” de som por violação da lei. O juiz também ordenou ao candidato, Luiz Berti e aos proprietários dos veículos “que se abstenham de utilizar qualquer tipo de carro de som fora das hipóteses legais”.

Cada indivíduo que cometer uma infração novamente será punido com uma multa de R$ 25 mil reais e ainda terão seus veículos apreendidos. Se a infração for insuficiente, a multa pode ser aumentada. No corpo da decisão, o juiz lembra que Luiz Vicente descumpriu um acordo feito perante a Justiça em 3 de setembro.

Justiça monta posto de atendimento no Rock in Rio

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) instalou um posto de atendimento para os sete dias do Rock in Rio, evento que começou nesta sexta-feira (13). A base móvel ficará dentro da Cidade do Rock, na Central de Órgãos Públicos nas dependências da Arena 1 do Parque Olímpico, nos dias 13, 14, 15, 19, 20, 21 e 22 de setembro.Ao todo, 14 juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro participarão da escala de plantão.

Serão atendidos casos de competência cível e criminal, como conflito com a organização do evento, direito do consumidor, furtos,  venda de ingressos de forma ilegal e violência física. Além de realizar audiências de custódia, que já foram implementadas em outras edições do festival, o Juizado contará, nesta edição, com uma Sala de Acolhimento para atendimentos de mulheres vítimas de violência.

Os magistrados têm competência plena, exceto para casos de homicídios e da infância e juventude.

A base do Juizado Especial está montada em uma área que também abriga os postos do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias Civil e Militar do Rio.

Edição: Maria Claudia/Agência brasil

STF decide que bancos terão de compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas como Pix, cartões de débito e crédito

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na sessão virtual encerrada em 6/9.

As regras validadas pelo STF não envolvem a quebra de sigilo bancário nem decretam o fim desta obrigação. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra cláusulas do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz e regras que o regulamentaram.

No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que os deveres previstos no convênio não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital. Ela ressaltou que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.

Cármen Lúcia lembrou, ainda, que o STF, no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, declarou que a transferência de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária não viola o direito fundamental à intimidade. Por fim, ressaltou que as regras visam dar maior eficiência aos meios de fiscalização tributária, tendo em vista a economia globalizada e o crescente incremento do comércio virtual.

Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. A seu ver, a norma não tem critérios transparentes sobre a transmissão, a manutenção do sigilo e o armazenamento das informações nem requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados. Seguiram essa corrente os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Justiça determina que colégio aceite matrícula de criança com autismo

A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) deixe de limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. O objetivo da ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação.A investigação teve início a partir do recebimento de denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.

A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou que de fato houve negativa, em desacordo com a legislação, que não estipula qualquer limite. De acordo com a ação, ficou claro que o réu impõe “cotas” de alunos com deficiência por turmas e recusa a matrícula desses alunos mesmo havendo vagas para matrícula.

O MPRJ informou que a ação precisou ser ajuizada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio da celebração de acordo.

Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do menor, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga.

Na decisão, a Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

Agência Brasil tentou, mas não obteve resposta do colégio Intellectus até o fechamento desta matéria.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil