Proprietários de veículos terão de pagar Zona Azul e Flanelinhas? Lei que regulamenta o trabalho é sancionada em Petrolina (PE)

Como se não bastasse pagar por zona azul para estacionar veículo em Petrolina, agora o vereador Ronaldo Souza (PTB) com seu projeto de Lei aprovada, vai forçar os proprietários de veículos pagarem aos flanelinhas e assim ficar caro para quem estaciona pelas imediações do centro. O flanelinha cadastrado vai querer exigir dos donos de veículos uma quantia exata para poder estacionar, já que estão coberto pela lei.

O Projeto tornou Lei Municipal nº 3.113/2018. O autor do projeto ainda afirmou que com a medida será possível separar o “flanelinha de bem” dos criminosos.

“Agora nós vamos ter que cumprir a lei, vamos fazer uma limpeza: tem o flanelinha do bem que sustenta a família, que tem filhos. Esse vai ser protegido pela lei, agora flanelinha bandido é fora dos bons”, disse Ronaldo enquanto discursava na Tribuna Livre durante a sessão de quinta-feira (8).

Para amenizar a situação, seria melhor a prefeitura cadastrar os flanelinhas e disponibilizar para eles venderem a zona azul ganhando uma porcentagem e não forçar o dono do veículo ter de pagar por dois serviços. Todos cadastrados e trabalhando em locais determinados utilizando colete e crachá de identificação (com nome e foto), fornecidos pela Prefeitura.

Em contrapartida, os flanelinhas deveriam ajudar na limpeza da área onde trabalham e informar à secretaria ou a Policia Militar caso notem a presença de pessoas se drogando ou pessoas estranhas tentando abrir um carro. Isso sim traria mais segurança para quem estaciona.

Por: Nelson Fontes

Comissão aprova projeto que pune quem divulgar e compartilhar informações sobre blitz

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7094/17, que define como crime divulgar e compartilhar em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas os locais, datas e horários de atividades de fiscalização dos agentes de trânsito.

A proposta, apresentada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Relatora do projeto na comissão, a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ressaltou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão não pode se sobrepor aos interesses maiores da sociedade.

“Nós vemos que as pessoas insistem em avisar umas às outras pelos aplicativos que existe uma blitz ali ou aqui e isto implica em que não é só apenas a questão da embriaguez ao volante, é a questão do drogado que está ao volante, do assassino, daquele que raptou uma criança, de todos esses bandidos que geram essas tragédias para a nação inteira”, disse a deputada.

Detenção e multa

O projeto prevê pena de detenção de um a dois anos mais multa para quem divulgar as operações de fiscalização de trânsito. Ex-secretário de Segurança Pública, o deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI) também defendeu a aprovação da proposta.

“É um projeto de fundamental importância. Isso eu falo de experiência própria. Por várias e várias vezes montamos operações, barreiras policiais e, em pouco tempo, o objetivo daquela barreira já não existia mais em função da disseminação rápida, através dos meios de mídias sociais da localização daquela barreira, daquele bloqueio policial. Uma série de ilícitos poderiam ser identificados através dessa fiscalização”, disse o deputado.

Presidente da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu punição para quem divulga o local onde está uma blitz.

“Temos, sim, que endurecer contra o crime. Mesmo esses que são considerados por algumas pequenas infrações. Mas, pequenas que podem resultar na perda de vidas e que, portanto, não são tão pequenas assim, e é preciso que tenhamos de fato uma legislação dura”, disse.

Tramitação

O projeto que pune quem divulgar operações de fiscalização de trânsito por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara

Novas regras para processo de licenciamento de shows e eventos em Petrolina (PE)

Os produtores culturais da cidade precisam ficar atentos às mudanças no processo do licenciamento de eventos promovidas pela Prefeitura de Petrolina. A decisão partiu depois de uma reunião que contou com a participação de instituições de segurança, a exemplo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de entes do município envolvidos na liberação e fiscalização de festas, shows e eventos que reúnam mais de 100 pessoas em um mesmo espaço. O encontro foi realizado na quinta-feira (05).

A partir de agora, o processo de licenciamento começa com pelo menos 20 dias de antecedência na Polícia Militar (5º BPM ou BIEsp dependendo do local do evento). Com a documentação emitida pela PM em mãos, o produtor do evento deve se dirigir até a Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) para solicitar uma declaração de eventos. Depois, o destino é a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH) para a emissão da anuência.

O próximo passo é ir até a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), responsável pela emissão de Termo de Ciência e Concordância (TCC) para autorização de evento. O procedimento termina novamente na SEDURBH, onde a Diretoria de Disciplinamento Urbano e Atividades Licenciadas avalia toda a documentação obtida junto às outras instituições para depois emitir a autorização final.

O titular da SEDURBH, Giovanni Costa, lembra que as mudanças visam a garantia da segurança da população que participa de eventos na cidade. “Segurança é uma das prioridades da gestão do prefeito Miguel Coelho. Dessa forma, sentamos com a Polícia Militar, Bombeiros, agências do município e também já conversamos com o Ministério Público a fim de mudar nossa dinâmica de trabalho para otimizar o processo de licenciamento e aumentar o nível da segurança exigida para a realização de festas, shows e eventos em Petrolina”, destaca Costa.

FISCALIZAÇÃO

Além dos mecanismos de licenciamento, a Prefeitura de Petrolina e as instituições de segurança que atuam na cidade também conversaram sobre ações para intensificar a fiscalização. A ideia é aumentar a presença das autoridades nos eventos para verificar se possuem as devidas autorizações e, nos casos em que a documentação estiver regular, saber se as regras estão sendo seguidas conforme o compromisso firmado entre a produção e as instituições responsáveis pelo licenciamento.

ASCOM – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH)

Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

 O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Por: Agência Brasil

Lei Paulo Gustavo: Prazo para inscrição nos editais encerra nesta sexta-feira em Juazeiro (BA)

Encerram nesta sexta-feira (29) as inscrições para os editais de fomento cultural da Lei Paulo Gustavo, publicados pela Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes (Seculte). Os editais foram publicados no Diário Oficial do Município (DOEM) em 16 de agosto (https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/1NZP5yjq) e as retificações do prazo estão publicadas no DOEM do dia seguinte (https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/9jMXBmaW).

São três editais: Um deles contempla produção audiovisual, fomento à produção, capacitação e qualificação do audiovisual e apoio às salas de cinema. O segundo edital contempla as demais áreas culturais, tais como teatro, circo, dança, artes visuais, artesanato, literatura e música.  O terceiro edital é de premiação para grupos tradicionais do município. Todos os detalhes estão disponíveis no Diário Oficial.

Inscrições

Para o edital 1 pelo link: https://forms.gle/yWAjb7BaSv33nsJZ6

Para o edital 2 pelo link https://forms.gle/1ymzgEoCXKVZKjEn7

Para o edital 3 pelo link https://forms.gle/Uia7dJS2UTBDZtqy9

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Estão previstos R$ 3,862 bilhões distribuídos para estados, municípios e Distrito Federal. O valor destinado para o município de Juazeiro é de mais de R$ 1,8 milhão.

Texto: Amanda Franco – Ascom Seculte PMJ

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Por: Agência Brasil

Diário Oficial publica lei que inclui autismo nos censos do IBGE

Diário Oficial da União publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada nessa quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!”, escreveu o presidente da República, em sua conta no Twitter.

A lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.

A expectativa inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse incluir eventuais questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana passada, um vídeo da presidente do IBGE, Susana Guerra, em que ela defendia a inclusão dos autistas na PNAD e não no censo demográfico.

Os dois levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada dez anos e apura a totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de pessoas que pediam a sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.

Autismo

O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.

Com informações da Agência Brasil

Estado de São Paulo proíbe fornecimento de canudo de plástico

Canudos confeccionados em material plástico estão proibidos, a partir de hoje (13), em todo o estado de São Paulo. De acordo com a norma, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do estado, fica proibido o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência.

Entenda

“O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), autor do projeto de lei que trata do assunto.

Na capital paulista, a lei que proíbe o forncimento de canudos de plástico está em vigor desde junho, mas com prazo de regulamentação de 180 dias.

Via: EBC

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (23)

A partir desta terça-feira (23) e até 48 horas depois do término da votação, do segundo turno nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

No dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.

O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

Fonte: TRE

Aprovado o divórcio imediato em casos de violência doméstica – Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (27) um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.

O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.

A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido.

“Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.

Licença-maternidade

Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.

Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.

Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.

Com Informações Agência Brasil