Disponibilização de água passa a ser obrigatória em grandes eventos nos períodos de alta temperatura

Após determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura.A medida – publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União – foi uma resposta às denúncias envolvendo o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, no último fim de semana, que resultou na morte de uma estudante de 23 anos.

Agora, com a determinação, os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido.

Prazo de 120 dias

A medida, que tem vigência de 120 dias, prevê ainda a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos.

De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas.

Embora a publicação da Imprensa Nacional tenha saído hoje, a portaria da Senacon foi anunciada no último sábado (18), um dia após a morte da estudante Ana Clara Benevides Machado, quando a cidade do Rio de Janeiro enfrentou uma onda de calor na qual a sensação térmica chegou próxima de 60 graus Celsius. No dia 19, o ministro Flávio Dino publicou nas redes sociais fotos de pontos de hidratação instalados no estádio do Engenhão, onde acontecia o show da norte-americana Taylor Swift.

Proibição de telemarketing de telefônicas começa nesta terça-feira

Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa, no ar a partir desta terça-feira (16).

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, nesse prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Outras medidas

Outra decisão da Anatel é que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem o número na lista nacional a ser criada.

As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações. Assim, na prática, as empresas ficam impedidas se oferecer seus produtos e serviços utilizando o telemarketing.

A agência determinou ainda que as áreas técnicas estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.

Além dessa iniciativa, a Anatel deve discutir novas ações relacionadas à prática do telemarketing. De acordo com o comunicado do órgão, o Conselho Diretor da autoridade solicitou que a área técnica elabore propostas para limitar os abusos nessas chamadas, mesmo que de outros serviços fora da área de telecomunicações.

Com informações da Agência Brasil

Proprietários de veículos terão de pagar Zona Azul e Flanelinhas? Lei que regulamenta o trabalho é sancionada em Petrolina (PE)

Como se não bastasse pagar por zona azul para estacionar veículo em Petrolina, agora o vereador Ronaldo Souza (PTB) com seu projeto de Lei aprovada, vai forçar os proprietários de veículos pagarem aos flanelinhas e assim ficar caro para quem estaciona pelas imediações do centro. O flanelinha cadastrado vai querer exigir dos donos de veículos uma quantia exata para poder estacionar, já que estão coberto pela lei.

O Projeto tornou Lei Municipal nº 3.113/2018. O autor do projeto ainda afirmou que com a medida será possível separar o “flanelinha de bem” dos criminosos.

“Agora nós vamos ter que cumprir a lei, vamos fazer uma limpeza: tem o flanelinha do bem que sustenta a família, que tem filhos. Esse vai ser protegido pela lei, agora flanelinha bandido é fora dos bons”, disse Ronaldo enquanto discursava na Tribuna Livre durante a sessão de quinta-feira (8).

Para amenizar a situação, seria melhor a prefeitura cadastrar os flanelinhas e disponibilizar para eles venderem a zona azul ganhando uma porcentagem e não forçar o dono do veículo ter de pagar por dois serviços. Todos cadastrados e trabalhando em locais determinados utilizando colete e crachá de identificação (com nome e foto), fornecidos pela Prefeitura.

Em contrapartida, os flanelinhas deveriam ajudar na limpeza da área onde trabalham e informar à secretaria ou a Policia Militar caso notem a presença de pessoas se drogando ou pessoas estranhas tentando abrir um carro. Isso sim traria mais segurança para quem estaciona.

Por: Nelson Fontes

Decreto determina que motoristas de aplicativo terão de contribuir com INSS

Motoristas de serviços de transporte por aplicativos de todo o País terão que contribuir para a Previdência Social a partir de agora. É o que determina o decreto que regulamenta a exigência, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta. Entre as vantagens da norma está a possibilidade do motorista contribuir como microempreendedor individual (MEI). Desta forma, com pagamento mensal de R$ 55,90, o condutor poderá ter acesso a toda a cobertura do sistema previdenciário brasileiro, a exemplo da aposentadoria por idade.

Para o líder da Associação dos Motoristas de Aplicativos de Pernambuco (Amape), Thiago Silva, a possibilidade de recolher ao INSS é louvável. “Considero um avanço importante para a categoria, que vai pagar uma carga tributária menor e contar com todos os benefícios da seguridade social”, diz. “É um importante passo para o cumprimento do que determina a Constituição, ao facilitar a intenção do cidadão se formalizar e se tornar protegido socialmente”, avalia o advogado previdenciário João Varella.

De acordo com o decreto, a responsabilidade pela inscrição, assim como pelo pagamento das contribuições, é do próprio motorista. Ele pode optar, além do pagamento como MEI (5%), pelas alíquotas de 20% ou 11% do salário mínimo. No caso do MEI, apenas quem teve receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, se enquadra. Ainda segundo o decreto, as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência.

Por nota, a 99 afirmou que considera a medida positiva. “Ela está alinhada ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, reafirmou a natureza privada do serviço e os preceitos de livre concorrência e livre iniciativa”, diz o documento. A Uber informou que por ser uma resolução direcionada aos motoristas parceiros, não iria se manifestar.

Segundo o analista do Sebrae, Luiz Nogueira, além dos benefícios sociais, quando o empreendedor individual se formaliza, ele adquire a cidadania empresarial. “Como MEI, ele poderá emitir nota dos seus serviços e prestá-los às empresas”. Ele destaca, no entanto, que para começar a valer, a lista de ocupações dos MEI no Simples Nacional precisa ser atualizada. “Atualmente, apenas taxistas e motoristas de transportes coletivos de passageiros municipal estão inclusos e podem se tornar MEI. Por isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve fazer a inclusão de uma atividade que acolha a do motorista de aplicativo”, explica o analista.

Como se formalizar
Os motoristas devem preferencialmente utilizar os canais de atendimento eletrônico do INSS (www.inss.gov.br) e efetuar a inscrição na categoria Contribuinte Individual. Para quem já possui o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta efetuar o recolhimento da contribuição, cuja guia de recolhimento, código 1407, poderá ser expedida pelo canal remoto (internet). Já para se formalizar como MEI, a inscrição deve ser feita pelo canal eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

Via: FolhaPE

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Por: Agência Brasil

Lei que proíbe venda de animais em lojas é sancionada

Foi sancionada pelo governador Paulo Cãmara (PSB), na última quarta-feira (9), a lei n° 16.536/19, que tem por objetivo disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais. De autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), a lei estadual proíbe o comércio irregular de animais de estimação, exóticos ou domésticos e estipula regras também para eventos de adoção realizados por Pet Shops ou clínicas veterinárias.

Os canis, gatis e Pet Shops só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento e deverão manter um banco de dados relativos ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas, permutas e doações dos animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou donatários conforme o caso. As novas regras entram em vigor a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial.

Por: Folhape

O CPF torna-se documento único para acesso a informações do governo. Decreto publicado no (DOU)

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

Bolsonaro sanciona lei que cassa por 5 anos CNH de contrabandista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, descaminho e contrabando.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.

Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prisão em flagrante
No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.

Punição para empresa é vetada
O projeto de lei inicial também previa o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.

No entanto, este ponto da lei foi vetado. Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe e criminaliza o uso de linhas com cerol em pipas

Foto: TV Globo/Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (6) projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, estipulando pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da ex-deputada Nilda Gondim, o Projeto de Lei 402/11 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.

A linha cortante, conhecida como cerol ou mesmo linha chilena em algumas localidades, pode ser fabricada inclusive artesanalmente com vidro moído e cola, substância passada na linha da pipa para facilitar o corte de linhas de pipas de adversários. No entanto, ela apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.

Segundo o relator, várias pessoas são mutiladas por essa conduta inconsequente com objetivo de diversão. “A situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu”, afirmou.

Coronel Telhada ressaltou que o cerol pode também danificar a fiação elétrica de iluminação pública e causar curto-circuito, com risco de acidentes e queda de energia.

Código Penal
A proibição de fabricação ou uso da linha com cerol atinge tanto o ambiente de competição quanto o de lazer privado, em área urbana ou rural. Como será proibida a venda desse tipo de linha a menores de idade, o projeto remete aos fornecedores a responsabilização objetiva pelos danos causados se ocorrer a venda e do uso da linha resultarem danos a pessoas ou objetos.

No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso, por exemplo, será punida com detenção de um a três anos e multa.

Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.

No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Também no código, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

Menor de idade
Se a linha cortante for utilizada por menor de idade, que é inimputável, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver reincidência.

Após o projeto virar lei, o poder público deverá veicular anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio, campanha para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas, balões ou produto assemelhado.

Uso industrial
O texto de Coronel Telhada estabelece uma exceção para a fabricação e comercialização de linhas cortantes quando a finalidade é de uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco.

Para isso, a administração pública poderá conceder autorização específica para fabricação e venda exclusiva e controlada para o fim proposto. Continua proibida, no entanto, sua livre comercialização.

Multas
Para o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la, o PL 402/11 estabelece três tipos de penalidades:

  • apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
  • advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e
  • multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.

Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

As pessoas físicas, além de sujeitas à pena de detenção, poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

Fiscalização
Se o projeto virar lei, a fiscalização das novas normas caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais.

A autoridade pública deverá apreender imediatamente as linhas cortantes e seus insumos, permitida sua destruição.

Pipódromo
Quanto à prática de soltar pipa com linha esportiva de competição, ela somente poderá ser realizada em pipódromo. O adolescente de 16 anos ou mais terá de contar com autorização dos pais ou responsável, além de possuir inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O pipódromo deve estar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

A fabricação e comercialização desse tipo de linha esportiva deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nova lei de importunação sexual pune assédio na rua

Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada esta semana pela Presidência de República a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.

A importunação sexual foi definida em termos legais  como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no transporte público.

A promotora de Justiça, Valéria Scarence, que integra do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, destaca que a nova lei representa o terceiro marco jurídico importante na área de defesa das mulheres, depois da edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio.

“Essa lei surge em razão de duas graves lacunas da nossa legislação que não previa especificamente nem a conduta de importunação sexual, conhecida vulgarmente como assédio na rua, e a conduta de divulgação de cena íntima ou cena de estupro. São fatos de muita gravidade, mas que não encontravam correspondente na lei. Os efeitos já se sentem imediatamente. Já foram feitas várias prisões, toda a população está comentando, então essa lei vem ao encontro do anseio da população”, avalia a promotora.

Valéria exemplifica alguns casos de importunação sexual: beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas. Ela acrescenta que este crime também pode ser identificado nos casos, já ocorridos, em que homens ejacularam sobre mulheres no sistema de transporte público. Mas, dependendo da situação, a conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.

Divulgação de cena

O crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma enfermidade ou deficiência, foi detalhado da seguinte forma: “ato de“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, inclusive nas redes sociais, pode responder pelo crime. A divulgação não será configurada como criminosa se for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que adote recurso que preserve a identidade da vítima (que deve ter mais de 18 anos) e tenha sua prévia autorização.

A promotora Valeria Scarence ressalta a gravidade deste crime, pois pode impedir que a vítima retome sua vida afetiva, social e profissional. “Esta conduta é tão grave e causa efeitos tal qual a pessoa estivesse morta em vida. Muitas vezes, essas pessoas, em regra mulheres, abandonam toda a sua vida, têm estresse pós-traumático, doenças como pânico, muitas cometem suicídio e outras passam a vida com ideias suicidas”, relata.

Valéria explica que a maior incidência do crime de divulgação de cenas de nudez ocorre no final de relações afetivas, quando parceiros divulgam as imagens das ex-companheiras como uma forma de vingança ou ameaça.

“Em regra quem responde a um crime com pena mínima de um ano, tem direito a um benefício que se chama suspensão condicional do processo. Mas, se a divulgação de cena íntima for feita por alguém que tem relação afetiva ou com a finalidade de vingança há um aumento de pena de um terço a dois terços. Então, a pena mínima passa a ser de 1 ano e 4 meses, o que impede qualquer benefício, e a pena máxima passa a ser superior a 8 anos”, explica a promotora.

A promotora Scarance ressalta que a pena estipulada para os novos crimes praticamente se equivale a sanção aplicada para furto simples.  E se a pena fosse muito mais baixa, não permitiria o encarceramento dos agressores e a proteção da vítima. A proporcionalidade aplicada nos casos de aumento de pena tem caráter preventivo e impede que as vítimas reconsiderem suas denúncias.

Aumento de pena para estupro

A nova lei ainda aumenta a pena de um terço a dois terços para os crimes de estupro se for cometido por dois ou mais autores, inclusive cúmplices que não praticaram o ato sexual (estupro coletivo), ou se praticado com o objetivo de controlar ou “punir” o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Este último tem como vítimas principalmente mulheres que tem relações homoafetivas.

O crime de estupro já é classificado como crime grave no Código Penal, com penas de 6 a 10 anos de reclusão. Se for cometido contra vulnerável menor de 14 anos, a pena é de 8 a 15 anos de prisão.  Em todo o país, mais de 60 mil pessoas (30 a cada 100 mil habitantes) foram estupradas no ano passado, segundo a Pesquisa Segurança Pública em Números.

A pena do estupro ainda pode ser aumentada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tenha o objetivo de vingança ou humilhação. A pena sobe 50%  se o autor do crime é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador da vítima ou por qualquer pessoa que tiver autoridade sobre ela.

A punição é aumentada de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez; de um terço a dois terços se o autor do crime transmitir à vítima doença sexualmente transmissível ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

Nos casos de estupro de vulnerável, a lei também torna irrelevante o consentimento e a experiência sexual da vítima, ou mesmo se ela já se relacionou anteriormente com o agente do crime.

Ação incondicionada

Outra novidade presente na lei é mudança da natureza da ação penal que trata dos crimes contra liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. A partir de agora, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode ser iniciada pelo Ministério Público independentemente  da vontade da vítima.

Para a socióloga e especialista em violência de gênero e políticas públicas, Wania Pasinato,  mudar a ação penal dos crimes sexuais para pública incondicionada é uma forma de tutelar a mulher e não surtirá o efeito esperado se o sistema de Justiça não mudar a forma de tratamento das vítimas que, geralmente, enfrentam percalços.

“Participar como vítima de um processo judicial, em qualquer situação de violência, particularmente na violência de gênero e na violência sexual, exige muito apoio e coragem da mulher pra que ela consiga lidar com as decisões tomadas e os encaminhamentos que vão sendo dados. Essa nova lei prevê alguma mudança na forma como o sistema funciona hoje, para que as mulheres não sejam vitimizadas de novo, expostas e pressionadas?”, questiona Wania.

A promotora Scarance concorda que a ação incondicionada deve vir acompanhada de uma estruturação da rede e do olhar sobre a vítima. “Essa mulher vítima de violência sexual não pode ser tratada como qualquer outra vítima. Há aspectos muito particulares deste crime. É importante a ação do Estado, mas é importante que a vítima seja respeitada, ouvida ao lado de alguém de sua confiança e que princípios de vitimologia sejam observados para que essa vítima seja protegida durante o processo”, destaca.

Prevenção

Wania Pasinato julga ainda que a nova lei dificilmente será aplicada porque traz penas muito altas. Tal configuração, para Wania, responde a um anseio conservador e punitivista da sociedade.“Não é a tipificação de um comportamento como crime que vai contribuir para diminuir a violência contra as mulheres”, comenta Wania.

A pesquisadora reconhece que a lei pode facilitar o trabalho do sistema de justiça na condução destes casos, mas defende a integração de ações de prevenção, promoção de direitos, além da responsabilização dos que praticam a violência.  “Temos que investir na educação.  Não podemos continuar querendo enfrentar a violência contra a mulher se a gente não assume este compromisso de que a questão de igualdade de gênero tem que ser discutida nas escolas. A responsabilização é uma via, não pode ser a única e nem a mais importante e não pode acontecer isoladamente”, completa.

Wania avalia ainda que a lei deve ser melhor discutida com representantes da sociedade civil e afirma que a questão da violência contra a mulher será melhor combatida se forem adotadas, em conjunto com a penalização, medidas preventivas e educativas.

“Sistematicamente se vem abrindo mão de trabalhar políticas de prevenção à violência, para trabalhar com políticas de punição da violência. E trabalhar com políticas de punição significa esperar que o ato ocorra. E, na medida em que ele ocorra,  esperar que o sistema de justiça vá responder de uma forma adequada a essa violência”, explica.

Já a promotora Valeria Scarance acredita no poder da nova lei. “É extremamente importante que essa lei seja aplicada para que o Brasil não continue sendo recordista em violência contra mulheres. Em 2016, a cada 10 mulheres, uma sofreu assédio no transporte e 4 receberam comentários ofensivos na rua. A cada 20 mulheres, uma foi agarrada à força”, enumera. “Esse país precisa mudar. O legislador fez a sua parte. Agora, cabe ao Ministério Público e a cada um fazer sua parte. Violência contra a mulher é um problema do Estado e da sociedade”, conclui.