Foi publicada no Diário Oficial do dia 17/09/2021 a Lei Complementar nº 457, que dispõe sobre remissão e anistia de crédito tributário, parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento referente ao IPVA e taxas que especifica, relativamente a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, de propriedade de pessoa física.
Em resumo, a Lei dispõe sobre o perdão das dívidas de IPVA (até 2020), notificação de débito de IPVA, taxas de Licenciamento (até 2020) e taxas de bombeiros (até 2020), de motocicleta, motoneta ou ciclomotor nacional com até 162 cilindradas e pertencentes a pessoa física.
1- QUEM TEM DIREITO AO BENECÍCIO DA LC 457/2021 ?
– O beneficiário pessoa física e o limite é para apenas uma moto por CPF (até 162 cilindradas).
Se o beneficiário tiver duas motos, poderá selecionar, no sistema do DETRAN, para qual moto deseja solicitar o benefício – a adesão começa a partir de 04/10/2021.
2- O QUE PRECISO FAZER PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO ?
– Fazer a adesão no portal do DETRAN: https://www.detran.pe.gov.br/anistia-motos-2021
Atenção! Só consegue solicitar a adesão se:
– A moto tiver até 162 cc e pertenter a pessoa física;
– Não possuir nenhuma multa (infração de trânsito) pendente de pagamento;
– Não possuir nenhuma restrição que impeça o licenciamento;
– Estiver em dia com o DPVAT até 2020;
*Observação: Não serão contemplados com a remissão e anistia os usuários que quitaram os débitos relativos ao exercício 2021 em data anterior ao dia 17 de setembro de 2021, data da publicação da Lei Complementar nº 457/2021.
Logo após a confirmação da adesão, os débitos de IPVA e taxas de licenciamento e bombeiros do exercício 2021 serão prorrogados. NESTE MOMENTO, deve-se emitir os boletos no portal de DETRAN.
◼ 1ª Parcela: 29/10/2021
◼ 2ª Parcela: 30/11/2021
◼ 3ª Parcela e Cota Única: 29/12/2021
*Observação: Após o pagamento da 1ª Cota ou Cota Única do IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV 2021, poderá ser emitido provisoriamente. Porém, se houver atraso nos pagamentos das próximas parcelas, o documento será cancelado eletronicamente
4-QUANDO O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO?
APÓS CONSEGUIR EFETUAR A ADESÃO E PAGAR TODOS OS DÉBITOS DE 2021 (IPVA e taxas de Licenciamento e Bombeiros referentes ao ano de 2021)
A anistia dos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020 ocorrerá após a quitação de todos os débitos do grupo de licenciamento relativo ao exercício 2021, observado o cumprimento dos demais requisitos da lei.
6- IPVA 2022 prorrogado
– Os proprietários que pagarem os débitos de 2021 nos prazos acima indicados, poderão parcelar o IPVA 2022 em três cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, ou cota em cota única em outubro 2022, com o desconto de 7%.



O prazo para inscrições do concurso público para professores da Prefeitura de Juazeiro acaba no próximo dia 18 de outubro. São mais de 500 vagas destinadas ao provimento de cargos do Quadro Pessoal da Secretaria de Educação e Juventude (Seduc) e, também, para formação de cadastro reserva.







A função da elevatória é transportar a água esgotada das casas, e levar para a próxima estação, através de bomba, até chegar a estação de tratamento no bairro Tabuleiro.





