Terminou sem acordo, nesta terça-feira (15), a audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ouvir o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sobre o impasse envolvendo o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No dia 4 de julho, Moraes concedeu liminar suspendendo os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, que aumentavam o IOF em 2025 e o decreto legislativo 176, aprovado pelo Congresso Nacional para anular os decretos presidenciais.
Durante a audiência, Moraes questionou os advogados da União, da Câmara e do Senado, que representavam, respectivamente, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Hugo Motta e Davi Alcolumbre sobre a possibilidade de concessões que pudessem resultar na conciliação. Os advogados, no entanto, afirmaram que preferem aguardar uma decisão judicial sobre o assunto, “o melhor caminho para dirimir esse conflito”, segundo a ata da reunião.
Diante da falta de acordo, Moraes deverá decidir se os decretos presidenciais com aumento das alíquotas do IOF são constitucionais ou não. O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos decretos presidenciais.
Decretos inconstitucionais
Para Câmara e Senado, os decretos que aumentaram o IOF são inconstitucionais porque utilizam um imposto com finalidade regulatória para ampliar a arrecadação e permitir que o governo feche as contas dentro do novo arcabouço fiscal.
Para o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.
Decretos constitucionais
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que os decretos são constitucionais porque fazem do conjunto de atos conferidos pela própria Constituição ao presidente da República, que poderia promover ou não ajustes em tributos.
Para a AGU, “embora a criação do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal [decreto].”

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias




Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo 


O deputado apresentou nesta quinta-feira (10) o parecer do projeto para votação na comissão especial. Lira elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda a ser beneficiada com redução parcial do IR. O projeto de lei estende a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais e, na versão original, previa reduções para quem ganha até R$ 7 mil.



Os valores constam de estudo inédito do Movimento Pessoas à Frente, organização suprapartidária que propõe melhoras na gestão do serviço público. A pesquisa foi realizada em parceria com o pesquisador Bruno Carazza, professor, economista e jurista com pós-doutorado em Harvard, com foco em políticas públicas e governança.
Ao todo, 6.545.322 contribuintes receberão R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.