Conta de luz continua com bandeira verde em outubro

A bandeira tarifária para o mês de outubro continuará verde, o que significa que não haverá cobrança extra na conta de luz dos consumidores brasileiros. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a energia mais barata reflete a melhoria nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas.As condições favoráveis de geração hidrelétrica, que possui um custo mais baixo do que outras fontes de energia, têm mantido a sinalização verde desde abril de 2022.

Com os dados apurados até o momento, a expectativa da Aneel é de que a tarifa não sofra nenhum acréscimo até o final do ano.

Streaming responde por 99% do faturamento do mercado fonográfico

Foto: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

O mercado fonográfico brasileiro registrou faturamento de R$ 1,2 bilhão no primeiro semestre de 2023, considerando somente receitas nos formatos digital e físico. A alta foi de 12.6%, em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados pela Pro-Música, entidade que representa as principais gravadoras e produtoras fonográficas do Brasil.O streaming (transmissão pela internet de áudio e vídeo), com receita de R$ 1,181 bilhão, foi o principal responsável pelo crescimento do mercado, participando com 99,2% do faturamento total. No streaming, a receita evoluiu 12,4% em relação ao primeiro semestre de 2022.

As receitas com assinaturas em plataformas digitais somaram R$ 775 milhões, evoluindo 17,8%, enquanto o faturamento gerado por streaming remunerado por publicidade foi de R$ 406 milhões, com variação positiva de 3,2%, comparativamente ao verificado nos primeiros seis meses de 2022.

As receitas de vendas físicas tiveram faturamento de R$ 8 milhões, participando com apenas 0,6% do faturamento da indústria fonográfica brasileira no período pesquisado. No formato físico, discos de vinil foram o formato mais comercializado nos seis primeiros meses de 2023, apresentando faturamento de R$ 5 milhões, seguido pela venda de CDs, que atingiram R$ 3 milhões.

Outras receitas digitais, que incluem receitas com download e personalização de telefonia móvel, representaram apenas 0,2% do total das receitas físicas e digitais, com total de R$ 2 milhões no período.

Desenvolvimento

O presidente da Pro-Música Brasil, Paulo Rosa, avalia ser imprescindível que os produtores fonográficos continuem a investir no desenvolvimento artístico e descoberta de novos talentos musicais, na produção, marketing e promoção da música e dos artistas.

Rosa lembrou também que vem do streaming a quase totalidade dos royalties que artistas e compositores musicais recebem pela distribuição de música no mercado atual, tanto no Brasil como no exterior. Embora o número de gravações musicais de várias origens seja quase incalculável nesse modelo de divulgação, no Brasil o repertório nacional predomina nas plataformas de streaming. Das 50 gravações mais ouvidas pelos usuários de streaming, apenas uma música é internacional; as demais são todas de artistas brasileiros, informou a Pro-Música, por meio de sua assessoria de imprensa.

Paulo Rosa afirma que, a partir do levantamento, pode-se concluir que o mercado fonográfico brasileiro segue crescendo em nível saudável e sustentável, “com as gravadoras e distribuidoras que operam no país, nacionais e internacionais, apostando alto no futuro do negócio no Brasil, em benefício de toda a cadeia produtiva da música gravada”.

Criação

A Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD), criada em abril de 1958, passou a se denominar Pro-Música Brasil Produtores Fonográficos Associados em 2016.

A entidade representa os interesses comuns aos produtores fonográficos em geral, promovendo o mercado de música gravada em meios físicos ou digitais. A Pro-Música Brasil coleta regularmente dados e estatísticas sobre o mercado fonográfico brasileiro e responde pela emissão dos certificados de venda Ouro, Platina e Diamante, além de preparar os gráficos de dados de streaming oficiais da indústria, consolidando as informações fornecidas pelas plataformas Spotify, Apple Music, Napster, Deezer, Amazon Music e Youtube.

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Fonte: Agência Brasil

Estados do Nordeste firmam cooperação para polo de hidrogênio verde

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste e o Banco Mundial, com a presença do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinaram nesta segunda-feira (25), em Brasília, memorando de entendimento (MdE), para desenvolver áreas consideradas chave em sustentabilidade nos nove estados integrantes do grupo (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe). O Banco Mundial deverá assessorar os estados em um plano de transição energética. Esse plano deverá se desdobrar em planos locais com operações de financiamento. Esse protocolo de intenção é um primeiro passo para promover amplamente a transição energética na região.

A parceria pretende financiar, sobretudo, projetos relacionados ao desenvolvimento do hidrogênio de baixo teor de carbono, o chamado hidrogênio verde; além da geração de energia eólica; preservação do bioma da Caatinga; exploração de eventuais oportunidades de projetos nas áreas de energia solar, água e saneamento; engajamento comunitário; e desenvolvimento digital.

Neste último ponto, a cooperação firmada pretende promover a troca de experiências, conhecimentos e financiamento de infraestrutura pública digital para a expansão da conectividade, o desenvolvimento de plataformas digitais, melhores práticas em segurança cibernética e, por fim, fomentar o desenvolvimento de habilidades digitais.

O governador da Paraíba e presidente do Consórcio Nordeste, João Azevêdo, falou do potencial do Nordeste. “Sabemos do potencial que a Região Nordeste tem para a geração de energias limpas e renováveis. E neste momento de transição energética, nossa região poderá ser a grande protagonista da produção de hidrogênio verde. Entretanto, é preciso que tudo isso aconteça de forma harmônica e regulamentada.”

O governador paraibano comemorou a contribuição da instituição internacional. “O Banco Mundial colocará toda a sua expertise à disposição do Consórcio do Nordeste e a troca de experiência com as ações e projetos, já em andamento por parte de cada estado, fará com que a gente tenha condições de estabelecer um caminho seguro e sustentável, que possa gerar, acima de tudo, a riqueza que a região precisa, mas com inclusão social para que essa riqueza, verdadeiramente, chegue à ponta para aqueles que mais precisam”.

O diretor do Banco Mundial para o Brasil, Johannes Zutt, disse que o Brasil tem grandes oportunidades de se tornar um líder global na transição energética e que, para isso, compartilhará as experiências de outros projetos desse tipo realizados em outras localidades do mundo.

“Nós temos a confiança de que podemos compartilhar nossas experiências com outros projetos, em outros países, com os estados do Nordeste do Brasil para ajudar o país a atingir níveis de crescimento e de produtividade mais altos.” 

Edição: Agência Brasil

Segunda fase do Desenrola começa com leilões de descontos

Após renegociar R$ 13,2 bilhões na primeira fase, o Desenrola, programa especial de renegociação de dívidas de consumidores, inicia a segunda etapa nesta segunda-feira (25). Até quarta-feira (27), 709 credores participarão de leilão de descontos em um sistema desenvolvido pela B3, a bolsa de valores brasileira.Quem oferecer os maiores descontos será contemplado com recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Com R$ 8 bilhões do Orçamento da União, o fundo cobrirá eventuais calotes de quem aderir às renegociações e voltar a ficar inadimplente. Isso permite às empresas concederem abatimentos maiores no processo de renegociação.

O Ministério da Fazenda estima que o desconto corresponderá a pelo menos 58% das dívidas, podendo superar em muito esse valor, dependendo da atividade econômica. O credor que não conseguir recursos do FGO poderá participar do Desenrola, mas não receberá ajuda do Tesouro.

No último dia 13, a Fazenda tinha divulgado que 924 credores tinham aderido voluntariamente ao programa, mas apenas 709 fizeram o processo de atualização das dívidas e estão aptos a participar da nova fase do programa. As empresas credoras estão agrupadas em nove setores: serviços financeiros; securitizadoras; varejo; energia; telecomunicações; água e saneamento; educação; micro e pequena empresa, educação.

Destinada à Faixa 1 do programa, a segunda etapa do Desenrola pretende beneficiar até 32,5 milhões de consumidores com o nome negativado que ganham até dois salários mínimos. Em tese, só poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, que representam 98% dos contratos na plataforma e somam R$ 78,9 bilhões. No entanto, caso não haja adesão suficiente, o limite de débitos individuais sobe para R$ 20 mil, que somam R$ 161,3 bilhões em valores cadastrados pelos credores na plataforma.

Portal Gov.br

Nesta semana, o Desenrola está restrito aos leilões de credores. Somente a partir da primeira semana de outubro, os contribuintes poderão formalizar as renegociações. Isso se o Senado aprovar, até 2 de outubro, o projeto de lei do Programa Desenrola.

O consumidor precisará ficar atento. Só poderá consultar se o débito foi contemplado no programa e verificar o desconto oferecido a quem tiver conta nível ouro ou prata no Portal Gov.br, o portal único de serviços públicos do governo federal. O login único também é necessário para formalizar a renegociação.

As dívidas poderão ser pagas à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores com débitos não selecionados no leilão poderão conseguir o desconto oferecido pelo credor, desde que paguem à vista

Primeira etapa

Aberta em julho, a primeira etapa do Desenrola, destinada à Faixa 2, renegociou R$ 13,2 bilhões de 1,9 milhão de contratos até o último dia 18. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), isso equivale a 1,6 milhão de clientes, já que um correntista pode ter mais de uma dívida.

Além disso, 6 milhões de pessoas que tinham débitos de até R$ 100 tiveram o nome limpo. Nesse caso, as dívidas não foram extintas e continuam a ser corrigidas, mas os bancos retiraram as restrições para o devedor, como assinar contratos de aluguel, contratar novas operações de crédito e parcelar compras em crediário. A desnegativação dos nomes para dívidas nessa faixa de valor era condição necessária para os bancos aderirem ao Desenrola.

Diferentemente da segunda fase, a primeira etapa renegociou apenas débitos com instituições financeiras. Podem participar correntistas que ganhem até R$ 20 mil por mês e tenham dívidas de qualquer valor, o que permite a renegociação de débitos como financiamentos de veículos e de imóveis. As renegociações para a Faixa 2 devem ser pedidas nos canais de atendimento da instituição financeira, como aplicativo, sites e pontos físicos de atendimento.

Por: Agência Brasil

Governo Lula deve retomar cobrança do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 2024

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou um grupo de trabalho para avaliar em até 90 dias “mudanças legislativas” para o “aprimoramento” do DPVAT. A formação desse grupo sinaliza o provável retorno da cobrança do Seguro Obrigatório em 2024.

Prefeitura de Petrolina informa que mais de 3 mil famílias se tornaram beneficiárias do Bolsa Família em setembro 

A Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH), tem a satisfação de informar que 3.689 famílias foram contempladas e passarão a receber o programa de transferência de renda chamado Bolsa Família, a partir deste mês de setembro. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

De acordo com a secretária executiva de Assistência Social, Francinete Panta Nery, é papel da gestão municipal cumprir as metas estabelecidas pelo Governo Federal, como a taxa de atualização cadastral e a atualização das condicionalidades das famílias no que diz respeito ao Social, Educação e Saúde.  

“Com a orientação do prefeito Simão Durando, criamos um plano de ações estratégicas como aumento das visitas domiciliares, ampliação do número de vagas de atendimento nos CRAS e na Central do Cadastro Único, e o agendamento via canal do whatsapp do ‘Informa Petrolina’. Também iniciamos as reuniões com os grupos de novas famílias inseridas no Bolsa Família e o acompanhamento através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). A gestão do Cadastro Único no Município não tem medido esforços e podemos ver os resultados refletidos no quantitativo de Cadastros liberados para Petrolina e também no número total de beneficiários que é de 49.070”, destaca Francinete Panta Nery.  

Os novos contemplados devem baixar o aplicativo do Bolsa Família ou Caixa Tem no seu celular para obter maiores informações sobre o programa, como data de pagamento e calendário. Em caso de dúvida, o responsável da família, pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), a fim de realizar o primeiro cadastro. É necessário levar o Número de Identificação Social (NIS), um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência atualizado e o aparelho de telefone celular.   

– Datas de pagamento do Bolsa Família em setembro: 

  • NIS terminado em 1: 18 de setembro; 
  • NIS terminado em 2: 19 de setembro; 
  • NIS terminado em 3: 20 de setembro; 
  • NIS terminado em 4: 21 de setembro; 
  • NIS terminado em 5: 22 de setembro; 
  • NIS terminado em 6: 25 de setembro; 
  • NIS terminado em 7: 26 de setembro; 
  • NIS terminado em 8: 27 de setembro; 
  • NIS terminado em 9: 28 de setembro; 
  • NIS terminado em 0: 29 de setembro. 

Confiram a lista em PDF com os 3.689 contemplados de setembro: 

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Texto: Irislane Pacheco – Assessora de Imprensa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH) 

Fotos: Erlan Alexandre

Amazon e Shopee pedem a Receita Federal adesão a programa Remessa Conforme

Duas das maiores varejistas online pediram à Receita Federal a adesão ao programa Remessa Conforme, que oferece isenção federal a compras do exterior de até US$ 50 em troca de tratamento alfandegário mais rápido. Os pedidos das lojas Amazon e Shopee serão analisados antes de a certificação ser publicada no Diário Oficial da União.

Assim que as novas certificações forem oficializadas, o volume de remessas enviadas ao país com isenção de Imposto de Importação aumentará para 78,5%. Atualmente, a proporção está em 67%.

Para a adesão ao programa ser oficializada, as empresas precisam adequar os sites às exigências do Remessa Conforme. As empresas passarão a inserir nas páginas as informações da compra no exterior antes da chegada da encomenda ao Brasil.

Os dados são enviados aos Correios ou às transportadoras autorizadas, que registram a declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso impede que a mercadoria fique retida em unidades dos Correios, aguardando a liberação da Receita Federal.

Apesar da isenção federal, as mercadorias de até US$ 50 pagam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados. Como o pagamento do imposto também é realizado de forma antecipada, as encomendas podem ser liberadas antes mesmo da chegada ao território nacional.

Nos próximos meses, o Ministério da Fazenda pretende anunciar a recomposição parcial do Imposto de Importação. No entanto, a nova alíquota ficará abaixo dos 60% para as empresas que não fazem parte do Remessa Conforme e cujas encomendas são pegas pela fiscalização da Receita Federal.

Inspeção

Após a chegada ao país, as mercadorias continuam a passar por inspeção não invasiva (como raio-x) para a confirmação de dados e a avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Ao fim desse processo, as remessas liberadas podem seguir para entrega ao destinatário, com eventuais problemas nas informações ou nos pagamentos sendo corrigidos pontualmente.

O Remessa Conforme permite que a Receita Federal tenha à disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais, tendo mais tempo para definir as mercadorias escolhidas para fiscalização. As remessas são entregues mais rapidamente, com queda dos custos das atividades de deslocamento e armazenamento, o que traz ganhos aos operadores logísticos.

A lista das empresas que já aderiram ao Remessa Conforme pode ser conferida na página da Receita Federal na internet.

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Arte/Agência Brasil
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Edição: Sabrina Craide – Agência Brasil

Geração eólica no mar pode acelerar transição energética no Brasil

Geração eólica no mar pode acelerar transição energética no Brasil. Foto: Reuters/Phil Noble

Em algumas regiões do país, mais notadamente nas dunas do Nordeste, grandes turbinas eólicas fazem parte da paisagem. Essas espécies de ventiladores gigantes são geradoras de energia elétrica a partir da força dos ventos. Se depender do que aponta uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), essas estruturas vão ser mais comuns também na paisagem marítima, com usinas eólicas offshore (fora de terra firme), com a vantagem de explorar ventos mais constantes e com maiores velocidades.

Essa nova fronteira de geração de energia limpa pode fazer o Brasil aumentar em 3,6 vezes a capacidade total de produção de energia elétrica e potencializar a transição para um mundo com cada vez mais combustíveis renováveis.

O cenário é traçado pelo estudo Oportunidades e Desafios para Geração Eólica Offshore no Brasil e a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), lançado nesta terça-feira (12), em Brasília, no evento Diálogo Pré-COP 28: O Papel da Indústria na Agenda de Clima.

O encontro tem a participação de representantes do setor produtivo, governo e sociedade civil para debater assuntos da Conferência da ONU sobre Mudanças Climática (COP), que será realizada em Dubai, Emirados Árabes Unidos, entre 30 de novembro e 12 de dezembro.

Potencial de geração

De acordo com o estudo, em 2021, o mundo tinha capacidade instalada para a geração de 55,9 gigawatt (GW) por meio de usinas eólicas offshore, basicamente na China e na Europa. A estimativa é que o parque eólico offshore global alcance o patamar de 260 GW em 2030 e 316 GW dez anos depois. Para isso, estão previstos investimentos de até US$ 1 trilhão.

O levantamento da CNI aponta que o Brasil tem grande potencial ainda inexplorável com capacidade de chegar a 700 GW, ou seja, 3,6 vezes a capacidade total de energia elétrica já instalada e conectada ao Sistema Interligado Nacional (194 GW). Porém, o estudo não indica quando o Brasil alcançará esse patamar. Até 30 de agosto, havia no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) 78 pedidos de licenciamento para usinas eólicas no mar, somando potencial de geração de 189 GW.

Mapa do potencial teórico de geração de energia elétrica com fonte eólica offshore no Brasil – Fonte: CNI
Transição energética

A inclusão dessa energia limpa na matriz energética brasileira é vista como ponto primordial para o Brasil perseguir o Acordo de Paris – tratado sobre mudanças climáticas assinado por 195 países e adotado em 2015. Nele, o Brasil se comprometeu a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025 e em 50% até 2030, tendo como base as emissões de 2005. Além disso, no ano passado, o país assumiu o compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, não contribuir para o efeito estufa, tanto diminuindo as emissões, quanto capturando carbono da atmosfera.

“A eólica offshore vem para somar rumo a essa expansão de renováveis e com o objetivo de manter a matriz energética elétrica do Brasil cada vez mais limpa e sustentável”, avalia o gerente executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.

O levantamento identificou que as regiões do litoral brasileiro com maior potencial para a geração estão na costa nordestina, entre Piauí, Ceará e no Rio Grande do Norte; entre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no Sudeste; e na Lagoa dos Patos, litoral do Rio Grande do Sul.

Hidrogênio verde

Se o Brasil viabilizar a geração de todo o potencial apontado no estudo da CNI, o país terá excesso de energia. Além de deixar a matriz energética mais limpa e sustentável, haverá a chance de vender o superávit para outros países, assim como avançar na chamada economia do hidrogênio de baixo carbono.

O hidrogênio verde, como também é conhecido, é produzido a partir das fontes renováveis de energia, como a eólica, e pode ser utilizado como combustível em setores intensivos de consumo energético, como o petroquímico, siderúrgico e de cimento. Outra utilização do hidrogênio verde é na fabricação de fertilizantes, produto muito importado pelo Brasil.

Como o hidrogênio tem grande desempenho comparado às baterias convencionais utilizadas na indústria de veículos elétricos, pode ganhar cada vez mais escala na nova indústria automotiva.

Outra característica do hidrogênio é a capacidade de poder armazenar energia. Isso permitiria ao sistema de geração e transmissão de energia elétrica do país manejar mais adequadamente a oferta de acordo com a demanda. De acordo com a CNI, isso reforça a ideia de que a economia do hidrogênio de baixo carbono é potencial consumidora do combustível limpo gerado pelas eólicas.

Competidor global

O fato de o Brasil ser visto pela CNI como forte competidor no mercado global de energia eólica offshore fez com que a confederação tratasse o tema como prioridade no plano de retomada da indústria, apresentado ao governo federal neste ano.

“A consolidação dessa cadeia de valor no Brasil pode impulsionar a economia e facilitar a retomada da industrialização. Além de oferecer uma fonte de energia limpa e renovável,  o setor deve gerar empregos, estimular o desenvolvimento tecnológico e científico, reduzir a dependência de fontes não renováveis e colaborar para a segurança energética do país”, diz o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

A possibilidade de exportar o hidrogênio verde para outros países, especialmente do Hemisfério Norte, é um dos fatores que favorecem a instalação de eólicas offshore na costa norte nordestina, pela proximidade de portos que fariam esse comércio.

“A vocação principal da região Nordeste para produção de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados seria para exportação para o continente europeu. A distância entre o Porto do Pecém (São Gonçalo do Amarante-CE) e o Porto de Rotterdam, na Holandaé cerca de 7,5 mil quilômetros ou de nove dias por transporte marítimo”, cita o documento.

Licenciamento

Quando o assunto é licenciamento ambiental, são levadas em conta questões como processos migratórios de aves e espécies marinhas. A CNI acrescenta preocupações com os múltiplos usos do espaço oceânico, como pesca, navegação, turismo e a extração de óleo e gás. O documento explica que a complexidade logística e os custos associados à instalação e à manutenção de parques eólicos offshore requerem aportes significativos e um ambiente regulatório favorável.

O Decreto 10.946, de janeiro de 2022, regulamenta a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas da União para o desenvolvimento da energia elétrica a partir de empreendimento offshore. Mas, segundo a CNI, não é suficiente para trazer segurança jurídica aos investidores. A confederação lembra que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta o modelo de cessão de áreas, a cobrança de outorgas e os critérios para a realização dos leilões, como funciona na indústria do petróleo.

Davi Bomtempo defende a criação de um marco regulatório das eólicas offshore. “É importante para orientar todo o desenvolvimento dessa atividade.”

Experiência no offshore

A CNI observa que a tendência é que os projetos de geração eólica offshore sejam implementados em locais cada vez mais distantes da costa, o que representa desafios e oportunidades para empresas que atuam no mercado de óleo e gás no Brasil, “devido a sua expertise em operações realizadas em águas profundas”.

A Petrobras indica ter interesse nesse desafio. Em março, a estatal firmou uma parceria com a multinacional norueguesa Equinor para avaliar sete projetos de eólica offshore no Brasil, com potencial para gerar até 14,5 GW.

“Esse acordo vai abrir caminhos para uma nova fronteira de energia limpa e renovável no Brasil, aproveitando o expressivo potencial eólico offshore do nosso país e impulsionando nossa trajetória em direção à transição energética”, disse à época o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.

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Edição: Juliana Andrade – Agência Brasil

Transações com Pix bate recorde com 152,7 milhões de transações em um único dia

Cada vez mais utilizado pelos brasileiros na hora de pagar contas e transferir dinheiro, o Pix alcançou recorde de transações na última quarta-feira (6). Foram 152,7 milhões de transferências instantâneas, segundo o Banco Central (BC). Essa marca superou o recorde anterior de 142,4 milhões de transações em 4 de agosto.

“Os números reforçam a forte adesão de pessoas e empresas ao Pix”, avalia o Banco Central.

Na última quarta-feira (6), as transações somaram R$ 76,1 bilhões. Isso significa que cada transferência em tempo real teve valor médio de R$ 498,42.

Mais da metade (55,86%) das transferências feitas na quarta-feira foram entre pessoas físicas. O BC ressalta “as transações de pessoas físicas (PF) para pessoas jurídicas (PJ) como o principal vetor do crescimento recente”. Em setembro de 2022, a transação PF-PJ era 22,5% do total. Em agosto, alcançou 33,3%.

“A maturação do Pix, a conveniência no seu uso e o desenvolvimento de soluções de integração pelo mercado estão permitindo maior diversificação nos casos de uso, aumentando sua importância no bom funcionamento da economia nacional”, complementa o Banco Central.

Números do Pix

Lançado pelo BC em novembro de 2020, o país tem atualmente 650,7 milhões de chaves Pix. São 153 milhões de usuários cadastrados, sendo 92% pessoas físicas. De cada 100 transações, 60 são feitas por pessoas de 20 a 39 anos.

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Edição: Agência Brasil

Câmara aprova projeto que limita juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola

Foto: Nelson Fontes - Divulga Petrolina

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei 2685/22, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O relator incorporou ao texto a Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) deverão apresentar ao CMN proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento.

Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior, em cada caso, ao valor original da dívida.

“Para que não seja acusado o Parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional”, disse Alencar Santana.

“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou.

Ele lembrou que o limite dos juros a 100% da dívida já ocorre na Inglaterra.  “Estamos baixando os juros anuais de 440%, na média, para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, disse o relator.

Já o autor do projeto, Elmar Nascimento, ressaltou que o texto aprovado foi amplamente negociado e foi objeto de acordo com bancos, Banco Central e o Ministério da Fazenda. “Foi tudo negociado. É um projeto que vai permitir a retirada de mais de 70 milhões de brasileiros da situação de inadimplência e vai impor uma autorregulamentação aos bancos, para que exista uma queda gradual da taxa de juros do rotativo do cartão de crédito”, disse.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a medida. “Somos contrários ao projeto, porque somos contra o governo trabalhar tabelando juro, regulando o dinheiro alheio”, afirmou.

Portabilidade
Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas ao cartão para seu pagamento (instrumento de pagamento pós-pago). Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida junto a outra instituição financeira.

A instituição credora original não poderá cobrar custos relacionados à troca de informações e à efetivação dessa portabilidade.

A regulamentação caberá também ao CMN dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão.

Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito mas não atuem como bancos, deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento de pessoas físicas, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.

Facilitar o crédito
O texto de Alencar Santana propõe ainda outras medidas para facilitar o acesso ao crédito, como o aumento dos casos em que será dispensada a apresentação de certidões de quitação de tributos federais se o interessado não estiver inscrito em cadastro de inadimplente (Cadin).

Além das micro e pequenas empresas, dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, já contemplados atualmente, poderão contar com a dispensa os empreendedores familiares rurais, demais beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, empreendimentos familiares rurais e suas cooperativas e associações da agricultura familiar.

Também não precisarão apresentar os documentos as pessoas naturais que exerçam atividade econômica com receita ou renda bruta igual ou inferior ao limite de enquadramento como pequena empresa no Simples Nacional.

Essa dispensa, no entanto, passa a valer por 180 dias, contados da data da consulta de inexistência de registro no Cadin.

Se o projeto virar lei, não haverá mais necessidade de provar quitação eleitoral para todas as pessoas que realizarem operações de crédito com bancos e outras instituições oficiais.

Já as empresas serão dispensadas de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para realizar empréstimos bancários, pois os dados já estão de posse do governo quando de seu envio.

Contrato de comissão
No Código Civil, o texto aprovado acrescenta dispositivo para permitir o uso do contrato de comissão para a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito. A nova regra entrará em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.

Atualmente, o Código Civil permite o uso do contrato de comissão apenas para a compra ou venda de bens por parte do comissário em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de um terceiro (comitente), em troca de certa remuneração.

Já a cláusula del credere, que poderá constar desse contrato, prevê a responsabilidade solidária do comissário em relação às pessoas com quem houver tratado em nome do comitente. Nesse aspecto, o relator incluiu trecho para permitir que essa responsabilidade seja parcial.

Todas essas medidas para facilitar o crédito constam do PL 2820/23, do Poder Executivo.

Desenrola
O texto aprovado pelos deputados incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação, com garantia do governo federal, de dívidas somadas até o valor de R$ 5 mil por pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou por quem tenha renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

Poderão entrar nessa negociação dívidas com bancos, mas também com fornecedores (como água, luz e telefone) ou com o varejo e até mesmo de crédito pessoal consignado.

Entretanto, nessa modalidade, chamada de Faixa 1, o devedor somente ficará sabendo se sua dívida poderá ser negociada com garantia do governo federal após uma competição entre os credores participantes para definir quais deles ofertarão os maiores descontos. Assim, não são todos os devedores que poderão obter essa garantia, somente aqueles com dívidas perante os credores vencedores de um leilão.

Por outro lado, se o devedor não tiver acesso à garantia para refinanciar porque seu credor não foi contemplado nessa competição, ele poderá ainda assim usar o desconto ofertado pelo credor e escolher quais dívidas desejará quitar à vista com recursos próprios.

As regras proíbem o credor interessado em participar da modalidade Faixa 1 de escolher contratos específicos para renegociação.

Da parte do devedor, além da renda ou inscrição no CadÚnico, outra condição é ter sido incluído em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro que deverá estar ativo em 28 de junho de 2023.

O tema foi regulamentado por uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria Normativa 634/23), que determina o uso da renda média entre os meses de janeiro a maio de 2023 para apurar se o potencial beneficiário está dentro do limite de renda exigido.

Exceções
Segundo o texto, não poderão entrar na Faixa 1 do programa as dívidas com garantia real, as dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, oriundas de funding ou com risco de terceiros.

Nessa última situação, o texto fixa exceções. Assim, poderão fazer parte da seleção aquelas dívidas cedidas a companhias securitizadoras, a fundos titulares de créditos de pessoas físicas, a fundos de investimentos em direitos creditórios ou a quaisquer outros cessionários de créditos.

Quando a dívida for considerada apta a ser renegociada, todos os procedimentos serão feitos pelo devedor por meio da plataforma Gov.br, mas o usuário deve ter os níveis de acesso prata ou ouro. A assinatura do contrato também será digital por meio dos requisitos de segurança desses níveis de acesso.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão, de forma gratuita em todas as suas agências, prestar instruções de forma presencial aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma digital do programa.

Dados da Serasa, no começo do ano, mostravam um total de cerca de 69 milhões de brasileiros inadimplentes, com dívidas em atraso no valor total de R$ 301,5 bilhões. Em média, a dívida de cada pessoa inadimplente era R$ 4.400.

Fundo garantidor
Para garantir o pagamento do valor renegociado por meio do programa, o Executivo usará recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe), honrando valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic.

A novidade introduzida pelo relator neste ponto é que será permitido ao governo reduzir esse valor máximo de garantia para atender o maior número possível de devedores na Faixa 1.

Em fevereiro deste ano, o FGO-Pronampe tinha R$ 9,6 bilhões disponíveis para garantir novas contratações, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). No entanto, os recursos já comprometidos com as operações em andamento ficam de fora do Desenrola Brasil.

Dois dias depois (29/06/23) da edição da portaria, o FGO recebeu aporte de mais R$ 906,8 milhões do governo federal. Esse montante adicional servirá apenas para o Pronampe, que ficará com um total disponível de R$ 1,38 bilhão para garantir novos empréstimos desse programa, segundo o Banco do Brasil, agente operador do fundo.

Taxa e prazo
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, se o devedor não quitar a dívida com recursos próprios depois dos descontos, o refinanciamento na Faixa 1 terá:

  • taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
  • carência de 30 a 59 dias para começar a pagar, dependendo das datas da contratação e de vencimento da primeira parcela;
  • assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023;
  • prazo de pagamento de 2 a 60 meses em parcelas decrescentes; e
  • parcela mínima de R$ 50.

Agentes e credores
O PL 2685/22 define dois tipos de empresas participantes envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, instituições financeiras autorizadas a realizar operações de crédito, inclusive cooperativas de crédito e bancos cooperativos segundo seus limites legais de atuação regional.

Se os bancos (públicos ou privados) e outras instituições não bancárias de crédito forem as credoras, o texto estabelece outras condições para elas participarem como credoras no leilão de descontos caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões: baixar permanentemente de cadastros de inadimplentes as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100,00 e habilitar-se para atuar, ao mesmo tempo, como credor e agente financeiro.

Uma entidade operadora poderá ser contratada pelo FGO para operar o Desenrola Brasil, sendo responsável pelas etapas de intercâmbio de informações por meio de sistemas digitais, consolidação das dívidas apresentadas pelos credores segundo perfis semelhantes, atribuição dos recursos do FGO para cada lote de dívidas, condução do leilão de descontos e liberação para consulta dos devedores das dívidas eleitas pelo leilão.

Vencerão esse leilão os credores que ofertarem o maior desconto sobre a dívida consolidada, segundo as regras de seu edital.

Adesão
O devedor cujas dívidas ficarem aptas poderá aderir ao Desenrola Brasil por meio do Gov.br e poderá escolher:

  • as dívidas que serão renegociadas, conforme o desconto obtido no leilão;
  • o agente financeiro com o qual contratar novo empréstimo para refinanciar a dívida; e
  • a forma de parcelamento, respeitando o valor mínimo de parcela e o tempo máximo de pagamento.

Para fins de contratação da nova dívida, o texto considera que a renda mensal para prover o mínimo existencial da pessoa física, definida pelo Decreto 11.150/22 em R$ 600,00, não será impedimento para a contratação da operação de crédito. Assim, a pessoa poderá comprometer valores de sua renda a ponto de lhe sobrar menos que esse montante.

Já a entidade operadora deverá ofertar ao devedor um curso de educação financeira.

Cobrança
Se o devedor participante se tornar novamente inadimplente da dívida tomada no âmbito do programa, a instituição financeira deverá realizar os mesmos procedimentos de cobrança que aplica usualmente, mas a portaria do Ministério da Fazenda permite o uso de procedimentos totalmente digitais para isso.

Segundo essa portaria, depois de 60 dias de atraso, o agente financeiro poderá pedir ao FGO que honre o pagamento, conforme o regulamento do fundo.

A garantia será limitada a R$ 5 mil por cliente, referentes ao principal da dívida reajustado pela Selic.

Mesmo depois de o fundo honrar o pagamento, os bancos poderão continuar renegociando a dívida, até mesmo propondo novos descontos.

Em até 12 meses depois de o fundo honrar o pagamento não realizado pelo devedor, o agente financeiro deverá colocar em leilão o título representativo da dívida não recuperada, seguindo regras do estatuto do FGO.

Se em um primeiro leilão não houver interessados, um segundo leilão deverá ser feito, admitindo-se o maior lance (sem lance mínimo, portanto) e independentemente do valor de avaliação do título (pode ser abaixo).

Caso ainda assim não haja interessados, a parcela não recuperada da dívida honrada pelo FGO será considerada extinta de pleno direito.

Já os recursos porventura recuperados deverão ser devolvidos ao fundo para a garantia das operações de crédito do Pronampe até 2025. A partir dessa data, deverão abater a dívida pública.

Faixa 2
Para quem tem dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil, o projeto prevê outra forma de renegociação, diretamente com os agentes financeiros e sem garantia da União. Em troca de descontos concedidos nessa renegociação, os bancos contarão com créditos presumidos que poderão inclusive aumentar seus limites prudenciais de empréstimo.

Essas renegociações, que começaram em 17 de julho, poderão ser realizadas nos canais indicados pelo banco ou na própria plataforma digital do Desenrola Brasil.

À semelhança da Faixa 1, a dívida deve já estar inscrita em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, com registro ativo em 28 de junho de 2023, e a assinatura do contrato terá de ocorrer até 31 de dezembro de 2023. A renda será apurada pelos agentes financeiros, e o prazo mínimo de parcelamento será de 12 meses.

Se o devedor comprovadamente solicitar, o parcelamento poderá ser em prazo menor que 12 meses.

Nessa modalidade, não poderão ser renegociadas dívidas:

  • relativas a crédito rural;
  • com garantia da União ou de entidade pública;
  • com risco de crédito não assumido integralmente pelos agentes financeiros;
  • com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
  • com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Dispensa
Para participar da renegociação, tanto na Faixa 1 quanto na Faixa 2, os devedores não precisarão apresentar certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União, certificado de regularidade do FGTS ou regularidade no cadastro de inadimplência federal (Cadin).

Diferenças temporárias
Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa na Faixa 2 poderão gerar crédito presumido, nos anos-calendário de 2024 a 2028, em montante equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil bruto dos empréstimos feitos na Faixa 2 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados.

As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL).

Assim, ao antecipar o desconto para efeitos de tributação, que somente poderia ocorrer no futuro, o governo pretende incentivar os bancos a usarem seus recursos para negociar com os devedores, abrindo mão de impostos agora e não mais para a frente.

Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado e poderão ainda ser objeto de ressarcimento após encontro de contas com o Fisco.

Entretanto, ficam de fora do cálculo as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.

Destaques rejeitados
O Plenário da Câmara rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam alterar o texto do relator. Confira:

  • destaque do Psol pretendia retirar do texto dispositivo que dispensa a preservação do mínimo existencial de renda do endividado para fins de contratação da nova dívida no âmbito do programa;
  • emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pretendia direcionar 50% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura para financiar o Desenrola Brasil;
  • emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) pretendia dar redação alternativa à exigência de as instituições financeiras adotarem medidas de prevenção ao superendividamento;
  • emenda do deputado Gilberto Abramo pretendia permitir ao apresentante ou interessado em registrar títulos em cartórios escolher em qual deles pretende fazer esse registro; e
  • emenda do deputado Domingos Sávio (PL-MG) pretendia permitir a comunicação ao consumidor, por meio eletrônico, de abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo quando não solicitado por ele.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias