PIS/Pasep: governo paga abono de até R$ 1.045 nesta 5ª. Veja quem recebe

Trabalhadores nascidos em julho ou com o último número de inscrição igual a zero que não são clientes da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (BB) recebem nesta quinta-feira (16/7) o abono salarial de até um salário mínimo — R$ 1.045 — do PIS/Pasep 2020, ano-base 2019.

O BB informou que o saque estará disponível nesta quinta-feira para cerca de 150 mil pessoas, totalizando R$ 140 milhões. Na Caixa, são 741 mil trabalhadores com direito a sacar o total de R$ 573 milhões.

Clientes da Caixa Econômica Federal e correntistas do Banco do Brasil nascidos entre julho e dezembro receberam o abono salarial no último dia 30 de junho.

A antecipação do início do calendário foi autorizada pelo governo federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Em anos anteriores, o calendário tinha início no fim de julho.

O pagamento será liberado a cada mês. Nascidos em agosto, por exemplo, recebem o abono no dia 18 do mesmo mês. Os que nasceram entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque no próximo ano.

Serviços do Detran-PE nas Ciretrans de todo o estado terão abertura gradual, com exceção da localizada em Petrolina (PE)

O coordenador de Articulação Municipal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Carlos Veras, informa que todas as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS, especial e subordinada, de todo o Estado, com exceção da localizada em Petrolina, retomam o atendimento presencial de forma gradual. De acordo com Veras, todo serviço deve ser agendado no site do Órgão: www.detran.pe.gov.br.

Ele lembra ainda que, será obedecido o plano de convivência do Governo de Pernambuco para o enfrentamento da Covid-19, o qual estabeleceu protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno das atividades, tendo em vista que, a saúde dos funcionários é prioridade.

Foram instaladas barreiras físicas para atendimento, mudança do fluxo de entrada, fornecimento de equipamentos de proteção e higienização individual, marcação no piso para a distância, medidor de temperatura e o reforço da limpeza nas áreas comuns.

De acordo com a Resolução 782/20 do Contran, de 18 de junho, continuam interrompidos por tempo indeterminado os serviços:

  • Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
  • Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
  • Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
  • Defesa de autuação (multas);
  • Recursos de multas;
  • Defesa processual;
  • Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
  • Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
  • Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator;
  • O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE FICA AMPLIADO PARA 18 (DEZOITO) MESES, inclusive para os processos administrativos em andamento;

Prefeitura de Petrolina altera funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social durante novo período de isolamento

Acompanhando o Decreto Municipal Nº 50/2020, que limita o funcionamento do comércio e outros setores da cidade, a Prefeitura de Petrolina está adaptando o atendimento de algumas secretarias e repartições a fim de tentar diminuir a circulação das pessoas e, consequentemente, reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Sedesdh), por se tratar de serviço essencial à população, continua com todos os seus equipamentos funcionando, mas  alguns tiveram o seu horário de atendimento reduzido.

A sede administrativa da Sedesdh, localizada na Vila Mocó, e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no bairro Palhinhas, estão funcionando temporariamente das 7h às 13h. O mesmo horário de expediente está aplicado à Secretaria Executiva de Juventude, Direitos Humanos, Mulher e Acessibilidade, que funciona na Avenida Gilberto Freire, na Vila Mocó.

Já os demais equipamentos, como CRAS; Casa Bolsa; Restaurante Popular e outros, seguem os horários de funcionamento habituais, de segunda a sexta-feira.  Quem precisar outras informações pode ligar para o telefone (87) 3866-1679.

Caminhão-Agência da Caixa chega a cidade de Floresta para apoio nas ações do auxílio emergencial

Atendendo a grande necessidade da região, a cidade de Floresta/PE contará, a partir do dia 13 de julho, com a presença da unidade móvel de atendimento. O Caminhão-Agência da CAIXA estará localizado na Praça Coronel Fausto Ferraz, no Centro, e funcionará das 08h às 14h. O local foi escolhido por ser de fácil acesso e permitir a livre circulação de pessoas. No Caminhão, a população terá à disposição todo o atendimento necessário para o recebimento do Auxílio Emergencial. A unidade ficará na cidade até a sexta-feira 17 de julho.

O público-alvo dessa ação são os beneficiários do Auxílio Emergencial de Floresta e cidades vizinhas. A iniciativa visa atender a todos os cidadãos com qualidade e garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa, nessa que é a maior ação de bancarização da história do país.

O Caminhão-Agência é mais um canal que a CAIXA disponibiliza aos beneficiários do Auxílio Emergencial. Vale ressaltar que os cidadãos têm à disposição o site auxilio.caixa.gov.br, o app CAIXA Tem, utilizado para movimentação e saque dos beneficiários que não possuíam conta ou não eram do Programa Bolsa Família, o App CAIXA Auxílio Emergencial, a central 111 e o site do Ministério da Cidadania para informações sobre o benefício.

Prova de vida de aposentados e pensionistas é suspensa até setembro

O recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos está suspenso até 30 de setembro para evitar contaminações por covid-19. O prazo, que acabaria no próximo dia 16, foi prorrogado por causa da pandemia.

A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

 

Edição: Fernando Fraga

Caixa antecipa saque do auxílio emergencial do terceiro lote

A Caixa antecipou o calendário de saque em dinheiro aos beneficiários com direito a receber a primeira parcela do auxílio emergencial por terem sido aprovados no início do mês de junho. Essas pessoas, que pertencem ao terceiro lote que a Caixa recebeu da Dataprev, teriam originalmente a liberação do saque em espécie concluída em 18 de julho.

Os beneficiários nascidos entre julho e setembro poderão sacar a partir da próxima segunda-feira (13). Já os nascidos entre outubro e dezembro poderão sacar de terça-feira (14) em diante.

Entre 27 de junho e 4 de julho, os valores de R$ 600 e R$ 1.200 (no caso de mães solteiras) já haviam sido depositados para esse público na conta poupança social digital da Caixa, de maneira escalonada conforme a data de aniversário do beneficiário.

O calendário de saque em dinheiro teve início no dia 6 de julho, também de forma escalonada pelo mês de nascimento. Contudo, a previsão inicial era que se estendesse até o dia 18 de julho, quando os nascidos em dezembro poderão sacar.

Nas datas disponíveis para saque, havendo eventual saldo existente, o valor será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou, sendo poupança da Caixa ou conta em outro banco.

Cartão de débito virtual

A Caixa informou que o beneficiário não precisa sacar o auxílio para transacionar o dinheiro. O aplicativo Caixa Tem possibilita que o cidadão faça transferências bancárias e ainda pague contas, como água, luz e telefone. Além disso, o app disponibiliza gratuitamente o cartão de débito virtual. Com ele, é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. O cartão também é aceito em diversas lojas físicas.

O banco explica que para utilizar o cartão virtual, o beneficiário precisa gerá-lo. Para isso, o primeiro passo é atualizar o Caixa Tem. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.

QR Code

Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o Caixa Tem também oferece a opção “pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Quando o cliente seleciona a opção Pague na maquininha, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o celular para leitura do QR Code gerado na “maquininha” do estabelecimento.

Veículos novos, sem placa, podem transitar em todo território nacional no período da pandemia

Entrou em vigor desde a quarta-feira (01), a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e permite que o proprietário circule com o veículo novo sem placa, apresentando a nota fiscal, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 20 de março, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus.

A decisão ocorre porque o prazo para registro e licenciamento está interrompido em todo País e a maioria dos Detrans está fechado para esse tipo de serviço.

A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura justificou a medida.

Assim que a situação voltar ao normal, será dado novo prazo para emplacamento de veículos nessa situação. “Assim que revogarem essa Resolução será concedido novamente o prazo de 15 dias para o emplacamento e regularização”.

Reabertura das agências do INSS é adiada para dia 3 de agosto

O atendimento presencial nas agências da Previdência Social foi adiado para 3 de agosto. O adiamento está na Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada hoje (8), no Diário Oficial da União.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

Segundo o ministério, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, diz o ministério.

De acordo com o ministério, as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS disponibilizará um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”, garante o ministério.

Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil

Estudantes com Fies podem suspender parcelas na Caixa e Banco do Brasil a partir de hoje

Confira abaixo como pedir suspensão das parcelas contratadas pela Caixa e Banco do Brasil

 

ESTUDANTES COM PARCELAS NA CAIXA:

Estudantes que contrataram financiamento estudantil – FIES – por meio da CAIXA podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda-feira (6). A manifestação pode ser feita pela página SIFES-Web (http://sifesweb.caixa.gov.br). A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

A suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Assim, o estudante que possui o direito adquirido de pausar o contrato, conforme condições expostas na regulamentação, poderá fazê-lo até dia 31 de dezembro.

A opção de suspensão pode ser feita de maneira muito simples. Basta o estudante acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção <Contrato FIES>, <Contrato> e em seguida  selecionar “Pausar Contrato”,  aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”. A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Para eventuais dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.

ESTUDANTES COM PARCELAS PELO BANCO DO BRASIL

Os que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir de hoje (6). A manifestação pode ser feita pelo app BB. A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.

Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Para o atendimento presencial, diz o BB, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia do novo coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Condições

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

Para tirar dúvidas, os clientes podem acessar as soluções digitais do BB, como o aplicativo BB (smartphone), o portal, além do WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de Atendimento BB (0800-729-0001) e das redes sociais (Fa-cebook, Instagram, Twitter e Linkedin).

DETRAN-PE está com atendimento exclusivamente com horário agendado via internet

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, retomou o atendimento presencial em horário reduzido, de 8h às 12h.

Atenção!

  • Só será permitida a entrada no ponto de atendimento exclusivamente no horário agendado. O uso de máscara é obrigatório.
  • Nenhum tipo de atendimento será realizado sem agendamento.

O atendimento permanece suspenso nos seguintes pontos:

  • Lojas dos shoppings
  • Lojas dos Expressos cidadão