Receita Federal alerta microempreendedor sobre erro na declaração anual

Os microempreendedores individuais devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.

No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário. Lembrando que

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.

O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração

A declaração está disponível na página do Simples.

Declaração Anual Microempreendedor Individual (MEI) 2024 deve ser transmitida até 31 de maio

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Importante!
    • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
    • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
    • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
    • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Observação:

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2023. A  orientação está publicada em “Notícias Simples Nacional” DASN SIMEI Situação Especial de Baixa Disponível 

Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em janeiro

Cerca de 1,7 milhão de trabalhadores com carteira assinada nascidos em janeiro podem sacar, a partir desta quinta-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 1,9 bilhão neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, R$ 22,6 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Saque do PIS, pago pela Caixa

Para trabalhadores de empresas privadas

arte saque pis
arte saque pis – Arte/Agência Brasil
Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil
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arte saque pasep – Arte/Agência Brasil
Para quem trabalhou em empresas públicas

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

arte abono salarial
Arte/Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Empreendedores aquecem economia durante o Carnaval de Petrolina

Durante as quatro noites da Folia de Momo em Petrolina, cerca de 30 empreendedores participantes da Vila do Empreendedor, puderam negociar seus produtos aos milhares de foliões que estiveram circulando entre os três polos da festa. A ação é uma iniciativa da Prefeitura de Petrolina, através da Agência Municipal do Empreendedor (AGE Petrolina), e tem contribuído com o fortalecimento de microempreendedores individuais do município.

A professora Keidylânia Costa curtiu duas noites do Carnaval e também aproveitou para adquirir produtos gastronômicos da “Vila”. “Além de curtir uma programação bem cultural, com segurança, pude conhecer e comprar produtos na ‘Vila do Empreendedor’. Achei uma iniciativa muito válida, já que valoriza os microempreendedores locais, contribuindo para a divulgação dos seus produtos e, com certeza, isso também impacta positivamente na economia da cidade”, afirmou.

Os empreendedores foram divididos em dois grupos de 15 expositores para participar da Vila durante dois dias cada.

Segundo a direção da Agência, o evento mostrou mais uma vez que é bem aceito pelos empreendedores locais, já que a procura é sempre maior do que a do quantidade de vagas disponibilizadas, e é abraçado também pela população que comparece e adquire produtos tanto de artesanato quanto alimentícios.

INSS começa a pagar benefícios de fevereiro a partir do dia 23

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o benefício de fevereiro a aposentados e pensionistas a partir do dia 23 de fevereiro, para quem ganha até um salário mínimo. Os pagamentos seguem até 7 de março. A ordem dos depósitos leva em conta o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que fica depois do traço.

Recebem primeiro os aposentados e pensionistas com benefício com dígito final 1.

Neste ano, o salário mínimo foi reajustada para R$ 1.412. Para quem recebe acima de um salário mínimo, os pagamentos começam em 1º de março e seguem até 7 de março. Nesse caso, o teto para benefícios pagos pelo INSS encontra-se em R$ 7.786,01.

Atualmente, o INSS paga todo mês mais de 39 milhões de benefícios, dos quais 33,3 milhões benefícios previdenciários e 5,6 milhões em assistenciais. Os números se referem à folha de pagamento de novembro, dados mais recentes já divulgados, e podem oscilar mês a mês.

Os valores a receber do INSS podem ser conferidos pelos beneficiários na internet, por meio do Meu Inss, seja no computador, pelo site ou pelo aplicativo para celular.

Quem não tiver acesso à internet pode ligar para a central 135 e fornecer o número do CPF. Em seguida serão confirmadas informações de cadastro para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Confira abaixo as datas para os pagamentos referentes ao mês de fevereiro:

Até um salário mínimo:

23 de fevereiro – cartão de final 1

26 de fevereiro – cartão de final 2

27 de fevereiro – cartão de final 3

28 de fevereiro – cartão de final 4

29 de fevereiro – cartão de final 5

1º de março – cartão de final 6

4 de março – cartão de final 7

5 de março – cartão de final 8

6 de março – cartão de final 9

7 de março – cartão de final 0

Mais de um salário mínimo:

1º de março – cartão de final 1 e 6

4 de março – cartão de final 2 e 7

5 de março – cartão de final 3 e 8

6 de março – cartão de final 4 e 9

7 de março – cartão de final 5 e 0

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

Quem tem uma renda mensal de até R$ 2.824 ficará isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira (6), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Edição: Marcelo Brandão/Agência Brasil

IPTU 2024: Contribuintes de Petrolina já podem aproveitar desconto de 15% exclusivo para pagamento pela internet

A Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informa aos contribuintes que os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 já estão disponíveis online. Quem desejar fazer o pagamento, vai aproveitar o desconto de 15% em cota única.

Para garantir esse desconto é necessário emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) através do site: https://petrolina.pe.gov.br/portal-do-contribuinte/ e efetuar o pagamento antecipado até 15 de março. A grande novidade deste ano é que mesmo que o contribuinte tenha débitos de anos anteriores, poderá usufruir do desconto.

As pessoas que preferirem pagar em cota única no prazo de 16 de março a 15 de abril, terão 10% de desconto. Os contribuintes ainda poderão optar pelo pagamento do imposto parcelado em oito vezes, com o primeiro vencimento para 15 de abril.

Sobre o IPTU:
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU é utilizado em melhorias na cidade como: iluminação pública; reformas e construção de escolas e postos de saúde; infraestrutura; segurança, transporte público, entre outros.

Texto: Irislane Pacheco 

Preço da gasolina e do diesel ficam mais caros a partir de hoje com novo ICMS

A partir desta quinta-feira (1º), abastecer o veículo e cozinhar ficarão mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, vai subir para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.

Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.

O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em março de 2022.

Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.

As alíquotas passaram para os seguintes valores:

Combustível Alíquotas atuais A partir de 1º de fevereiro
Gasolina R$ 1,22 por litro R$ 1,37 por litro
Diesel R$ 0,9456 por litro R$ 1,06 por litro
Gás de cozinha R$ 1,2571 por quilo R$ 1,41 por quilo
Fonte: Confaz

Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subirá em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentará para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.

O preço da gasolina e do diesel irão ficar mais caros nesta quinta-feira. Com um aumento de R$ 0,15, a gasolina subirá em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Já o óleo diesel, terá um aumento média de R$ 0,12, podendo chegar em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 poderá ficar acima dos R$ 6,00 por litro, em média.

No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiria, em média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Empresas têm até hoje para optar pelo Simples Nacional

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. De acordo com a Receita Federal, este ano são esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes.Para participar é necessário que o empreendimento comprove a regularidade fiscal, como recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto em lei. Caso haja alguma irregularidade, o próprio sistema de adesão ao regime, no Portal do Simples Nacional, aponta a pendência.

Para isso, basta que o contribuinte escolha a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades, como formas de parcelamento e transações ofertadas pelas Receita Federal.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, e, após confirmação, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo.

MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) que queiram aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite também termina hoje e as obrigações legais exigidas são as mesmas.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.